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Carne Fraca: Nova sentença condena seis réus pela Justiça Federal em Curitiba

Seis réus acusados no âmbito da Operação Carne Fraca foram condenados pela Justiça Federal no Paraná em sentença deferid..

Seis réus acusados no âmbito da Operação Carne Fraca foram condenados pela Justiça Federal no Paraná em sentença deferida na última quarta-feira (14).

A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, que ainda absolveu um réu e declarou extinta a punibilidade de outro acusado na ação.

“A gravidade das condutas impõe a recomposição do dano experimentado pela Administração Pública e pela sociedade em geral, decorrente da violação expressa da moralidade administrativa e da exposição a riscos da segurança alimentar e da saúde pública“, pontuou Rachid na decisão.

Essa foi a sétima decisão proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba desde o início das investigações da Operação Carne Fraca, que apontou a coação de empresários do setor frigorífico pelo pagamento de propinas para terem produtos liberados por fiscais federais agropecuários para comercialização.

Confira as sentenças dos acusados na sétima ação julgada da Operação Carne Fraca pela 14ª Vara Federal de Curitiba:

Eraldo Cavalcanti Sobrinho (fiscal agropecuário federal) – extinguida a punibilidade pelo crime de prevaricação;

Idair Antônio Piccin (empresário dono da Peccin Agro Industrial) – 12 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 432 dias-multa (2/3 do valor do salário mínimo vigente à época) pelos crimes de falsificação de produto alimentício e corrupção ativa;

José Eduardo Nogalli Giannetti (Gerente de processos da Piccin Agro Industrial) – 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 108 dias-multa (1/6 do valor do salário mínimo vigente à época) pelo crime de falsificação de produto alimentício;

Maria do Rocio Nascimento (ex-chefe do Dipoa ) – absolvida pelo crime de corrupção passiva;

Nair Klein Piccin (esposa de Idair Antônio Piccin) – 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 258 dias-multa (1/2 do valor do salário mínimo vigente à época) pelos crimes de falsificação de produto alimentício e corrupção ativa;

Normélio Peccin Filho (diretor da Peccin Agro Industrial) – 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 282 dias-multa (1/3 do valor do salário mínimo vigente à época) pelo crime de falsificação de produto alimentício;

Sergio Antonio de Bassi Pianaro (fiscal agropecuário federal) – 6 anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa (1/4 do valor do salário mínimo vigente à época) pelo crime de falsificação de corrupção passiva;

Tarcisio Almeida de Freitas (fiscal agropecuário federal) – 6 anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa (1/4 do valor do salário mínimo vigente à época) pelo crime de falsificação de corrupção passiva.

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