(Foto: Bruno Slompo/CMC)

Corte de luz pela Copel por fraude no relógio é considerado legal pela Justiça

Um morador de Cascavel, região oeste do Paraná, que fraudou o relógio de medição de sua residência e teve a energia elét..

Um morador de Cascavel, região oeste do Paraná, que fraudou o relógio de medição de sua residência e teve a energia elétrica cortada pela Copel (Companhia Paranaense de Energia) foi considerado culpado pela 4ª Turma do TRF4 (Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Dessa forma, o entendimento permite que as concessionárias de energia elétrica possam suspender o fornecimento do serviço mediante aviso prévio e respeitando o direito à defesa do usuário.

O caso de Cascavel foi registrado em fevereiro de 2019, com a Copel identificando a fraude por meio da checagem da quantidade de energia utilizada e os valores pagos pelo usuário, através de fotografias do medidor.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu seu voto reproduzindo tese do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabelece a possibilidade de corte do fornecimento de energia mediante débito do consumidor ocorrido por fraude no aparelho medidor:

“Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 dias de retroação”, finalizou o voto de Pantaleão Caminha.