TSE abre investigação sobre suposto privilégio a Bolsonaro na cobertura da Jovem Pan

Legislação eleitoral impede que emissoras de rádio e televisão, após as convenções, deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou neste sábado (15) a abertura de uma investigação para apurar o suposto uso indevido de meios de comunicação e tratamento privilegiado dado pelo grupo Jovem Pan à candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL)

Gonçalves concordou com argumentos apresentados pela coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu cinco dias para que Bolsonaro e seu vice, Braga Netto (PL), além de Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, presidente do grupo Jovem Pan, apresentem defesa

“É possível constatar da leitura dos trechos e do acesso aos vídeos que, em um efeito cíclico, os comentaristas da Jovem Pan não apenas persistem na divulgação de afirmações falsas sobre fatos (coisa que difere da legítima opinião que possam ter sobre a realidade), como somente se mostram capazes de ‘explicar’ as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos”, escreveu o corregedor-geral na decisão

“Na programação, o teor dos julgamentos -que poderia informado, debatido e inclusive criticado- cede espaço para especulações, sem nenhum fundamento em evidência fática, sobre conchavos políticos e sobre imaginária manipulação de pesquisas e mesmo dos resultados das eleições. É também explorado, de forma recorrente e calcada apenas na percepção subjetiva dos diversos comentaristas, o sentimento de medo, procurando-se incutir nos ouvintes que riscos como um ‘golpe de esquerda’, fechamento de igrejas e domínio do crime organizado rondam o cenário eleitoral”

Benedito Gonçalves disse ainda que a Jovem Pan, “em programas de grande audiência”, tem reverberado discursos de Bolsonaro “sem significativo contraponto”, o que “constitui indício de tratamento privilegiado a candidato, prática vedada às emissoras de rádio e televisão a partir do término das convenções”

A proibição mencionada pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consta na lei das eleições, que impede que emissoras de rádio e televisão, após as convenções, deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação

Apesar de concordar com a argumentação da equipe jurídica de Lula, Gonçalves negou pedidos liminares (urgentes) feito pela campanha do PT

A coligação de Lula havia pedido que o TSE determinasse que a Jovem Pan deveria conceder “tratamento isonômico aos candidatos ao cargo de Presidente da República, de modo a cessar o tratamento privilegiado ao candidato Jair Bolsonaro”. Gonçalves entendeu que isso seria uma mera repetição do que já estabelece a lei e que cabe a quem se sentir lesado apontar os fatos concretos em que a isonomia não foi seguida, para apuração da Justiça

O mesmo argumento foi usado para negar requerimento de liminar para que a Jovem Pan fosse obrigada a se abster de veicular “fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados em relação ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva e ao processo eleitoral”.