Foto: Cido Marques

Abelhas são dizimadas no Paraná após aplicação incorreta de agrotóxico

Uma investigação realizada pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) confirmou o envenenamento por agrotóxi..

Uma investigação realizada pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) confirmou o envenenamento por agrotóxico como causa da morte de 40 caixas de abelhas em Turvo, no centro-sul do Paraná, a cerca de 290 km de Curitiba.

Ao inspecionar os apiários, produtores da Colônia Velha do Ivaí, no interior do município, encontraram as abelhas dizimadas. Estavam mortas dentro e fora das caixas, e com a “língua” para fora. Algumas, ainda vivas, encontravam-se desorientadas e sem reação.

Na comunidade predominam pequenas propriedades, com mão-de-obra familiar, nas quais se cultiva olerícolas e fruticultura. Por isso, a apicultura também contribuía para o sustento das famílias afetadas.

MORTE DE ABELHAS FOI CAUSADA POR AGROTÓXICO, CONCLUI LAUDO

Denúncias relacionadas a abelhas dizimadas datam de 10 de setembro, mas as investigações foram concluídas agora. Técnicos da Adapar lideraram a coleta de evidências na Colônia Velha do Ivaí, no interior de Turvo.

O laudo técnico do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná) indicou a presença do agrotóxico fipronil nas amostras coletadas de abelhas mortas, vivas, favos e plantas de nabo forrageiro, utilizado como cobertura de inverno em uma área próxima aos apiários.

De acordo com as investigações, a contaminação aconteceu após um agricultor da região utilizar o fipronil em jatos para controlar a vaquinha (Diabrotica speciosa) durante a semeadura do milho.

Acontece que os jatos atingiram o nabo forrageiro e as plantas ainda estava com flores. Assim, as abelhas que visitavam as flores foram contaminadas, levando o agrotóxico para cerca de 40 caixas, contaminando o enxame.

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AGRICULTOR MULTADO

O responsável pelo manejo do fipronil foi multado pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), com base na lei federal que regulamenta o uso de agrotóxicos.

“As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a utilização de agrotóxicos não cumprir o disposto na legislação pertinente, caberá ao usuário, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante” – LEI Nº 7.802/89, Art. 14.

De acordo com a Adapar, no caso registrado em Turvo, tanto a bula quanto o receituário agronômico informavam: “Este produto é tóxico para abelhas. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades”.