Regras de impedimento e suspeição podem afetar Zanin no STF; entenda

A atuação ao longo de mais de 20 anos como advogado deve gerar obstáculos para Cristiano Zanin como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Defensor do presidente Lula (PT) em processos da Lava Jato, ele toma posse nesta quinta-feira (3).

Regras de impedimento e suspeição previstas na legislação e na jurisprudência do STF poderão ser acionadas para tentar evitar a participação do ministro em processos em que ele, parentes ou a esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, tenham atuado.

Com base nessas restrições, Zanin pode ainda ser alvo de questionamentos em julgamentos relacionados à Operação Lava Jato e ao governo Lula. Ele também pode ter que explicar novamente sua relação com o chefe do Executivo. Lula disse ser amigo de Zanin.

Para especialistas, a interpretação sobre eventual impedimento ou suspeição precisará ser avaliada caso a caso.

Entenda as regras de impedimento e suspeição de magistrados:

Qual era a atuação do ministro Zanin antes de ingressar no STF?

Zanin se formou em direito em 1999 pela PUC-SP. Na maior parte da carreira ele atuou no escritório do sogro, o advogado Roberto Teixeira. Próximo a Lula, foi por meio dele que Zanin assumiu a defesa do então ex-presidente nos processos da Lava Jato.

O advogado também é conhecido pela atuação em casos de direito empresarial, entre os mais recentes está o da recuperação judicial das lojas Americanas. Ele também advogou para TransBrasil, Varig e Grupo Santos, entre outras empresas.

O que diz a lei sobre impedimento?

Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.

O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia – ou sido testemunha.

O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.

Um dispositivo do Código de Processo Civil prevê ainda o impedimento em processos de clientes de escritório de advocacia do cônjuge ou parentes, mesmo que a ação seja patrocinada por advogado de outro escritório. A regra foi questionada em uma ação que tramita no STF.

O que diz a lei sobre suspeição?

O magistrado é suspeito em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.

A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.

A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.

Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?

Enquanto o impedimento tem regras mais objetivas, a suspeição dá margem à interpretação e nem sempre é reconhecida. Um aspecto comum é que tanto o impedimento quanto a suspeição têm como finalidade garantir imparcialidade nas decisões judiciais.

Como as regras de impedimento e suspeição são aplicadas no STF?

O Regimento Interno do Supremo estabelece que os questionamentos feitos pelos envolvidos no processo sejam direcionados à presidência da corte para a análise de admissibilidade. Se o caso for admitido, o ministro é ouvido e o processo é encaminhado para análise do plenário e julgamento. O próprio ministro também pode se declarar impedido ou suspeito.

Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 casos apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.

Em 14 dos 35 episódios em que o ministro foi ouvido, houve a declaração de impedimento, mas sem justificativa clara. Já em 76 casos houve arquivamento ainda na fase inicial.

Uma crítica feita pelos pesquisadores é que esses processos são administrados sem transparência e falha em garantir noções de imparcialidade.

Doutoranda pela USP e uma das pesquisadoras autoras do estudo, Ana Laura Pereira Barbosa afirma que um dos indicativos das decisões de arquivamento dadas por presidentes do STF é que o impedimento e a suspeição não são considerados com base em temas, mas em processos específicos.

Como essas regras devem afetar a atuação de Zanin no STF?

Ao ser sabatinado no Senado, Zanin afirmou que não vai participar de julgamentos de processos em que atuou durante a advocacia. Porém evitou se declarar suspeito em casos referentes ao presidente Lula ou à Lava Jato.

Doutor em direito pela USP e professor assistente no Insper, Luiz Fernando Esteves afirma ser difícil caracterizar o impedimento de Zanin de forma genérica em relação a processos da operação, por serem ações diferentes. Mas considera que a hipótese de suspeição já seria aplicável pelas críticas públicas feitas contra a Lava Jato.

“Se o ministro tem uma vasta produção em que critica publicamente a operação, a depender do nível, isso pode comprometer a imparcialidade que um juiz precisa ter para julgar as causas”, diz.

Quais movimentações feitas no STF podem ajudar Zanin?Em maio, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, acolheu o pedido do ministro Dias Toffoli para passar a integrar a Segunda Turma da corte, responsável pelos processos da Lava Jato. Para especialistas, com Zanin por ora fora da Segunda Turma, devem diminuir as chances de questionamentos a ele.

E em ações relacionadas ao presidente Lula e ao governo?

Embora questionável, especialistas dizem que não há uma regra geral que impeça a atuação do ministro em temas referentes ao governo. Em relação a Lula, caso o presidente venha a responder a novos processos no futuro, o ministro pode ser questionado sobre a suspeição.

A advogada e professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo afirma que a jurisprudência dos tribunais indica que não há impedimento para que um juiz se manifeste em julgamentos sobre assuntos sobre os quais já tenha se manifestado anteriormente.

“O simples fato de ser uma ação de interesse do governo não gera um impedimento ou suspeição. O que a gente precisa ver é se existe alguma das hipóteses legais na causa específica que será julgada”, diz.

Suspeição e impedimento no STF

Rito

Está previsto nos artigos 277 e 287 do regimento interno do STF:

1. Admissibilidade da arguição: seguimento da ação ou arquivamento

2. Se seguir, pede-se manifestação do ministro

3. Recebida manifestação, encaminha-se para plenário e julgamento Nova fase, após manifestação do ministro, leva processo ao arquivo

Exemplos de casos de atenção: As causas de suspeições estão nos artigos 254, do CPP (Código de Processo Penal) e 145, do CPC (Código de Processo Civil); as de impedimento estão nos 252, do CPP, e 144 e 147, do CPC.

Suspeição:

  • Amizade ou inimizade
  • Receber presentes
  • Parte credora ou devedora sua ou de cônjuge
  • Dar conselhos a qualquer das partes

Impedimento:

  • Atuação de cônjuge como defensor
  • Ter sido como promotor no caso
  • Quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente

Fontes: Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.

Sempre serei leal a Bolsonaro, diz Tarcísio após desentendimento

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), minimizou neste domingo (9) o desentendimento público com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da Reforma Tributária.

“Sempre tive uma lealdade muito grande [a Bolsonaro]. Os pontos sobre reforma eu tinha colocado antes para ele e tá tudo bem. Conversamos e sempre serei leal ao presidente, sempre serei grato ao presidente. Se eu estou aqui, eu devo a ele”, disse.

A declaração foi dada durante um evento de comemoração pela Revolução de 32, na capital paulista. Ao ser questionado por jornalistas sobre a crise com Bolsonaro, Tarcísio chamou o ex-presidente de “grande amigo” e disse que a divergência era natural.

“Não é possível que a gente vá concordar sempre em tudo, já era assim quando eu era ministro. Tinha situações que eu discordava dele, mas procurava assessorá-lo da maneira mais respeitosa, da maneira mais leal possível.”

Bolsonaro diz que é italiano e não teria dificuldade para conseguir cidadania

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que, por ter avós nascidos na Itália, é italiano e enfrentaria pouca burocracia para solicitar a cidadania ao país. A declaração foi dada nesta semana após evento em Orlando, nos Estados Unidos.

“Pela legislação, eu sou italiano. Tenho avós nascidos na Itália, e a legislação de vocês diz que eu sou italiano. Pouquíssima burocracia e eu teria cidadania plena”, afirmou, ao ser questionado por uma repórter do jornal Corriere della Sera se havia solicitado cidadania italiana.

No início de janeiro, o chanceler da Itália, Antonio Tajani, disse que o ex-presidente não fez a solicitação ao país.

Em novembro, poucos dias após o segundo turno das eleições, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filhos do presidente, solicitaram à embaixada italiana em Brasília a abertura do processo para obtenção da cidadania. Questionados pela imprensa na ocasião, eles negaram a intenção de deixar o Brasil.

Bolsonaro saiu do país no dia 30 de dezembro, um dia antes de encerrar o mandato e rompeu a tradição democrática ao não passar a faixa presidencial para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ex-presidente solicitou visto de turista para permanecer mais tempo nos Estados Unidos. Ele chegou ao país com o visto diplomático e tinha 30 dias para mudar esse status a partir do momento em que deixou o cargo.

O escritório de advocacia contratado por Bolsonaro solicitou um visto B2 para o ex-presidente. O documento permite a permanência por até seis meses no país, mas não autoriza a realização de atividades remuneradas, o que atrapalharia o plano de financiar a estadia com palestras para empresários

A estimativa é que o novo visto seja aprovado em até dois meses.

A revelação de uma reunião entre Bolsonaro, o senador Marcos do Val e o então deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é mais um ingrediente nas investigações que apuram a participação do ex-presidente no plano golpista que terminou nos ataques aos prédios de STF, Planalto e Congresso em 8 de janeiro.

O caso se soma ainda ao histórico golpista de Bolsonaro e à minuta com plano de golpe encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres no último mês.

A Polícia Federal atua em quatro linhas de investigação para apurar todos os fatos e pessoas relacionados aos ataques golpistas e vandalismo realizados por apoiadores de Bolsonaro.

Estão na mira dessas investigações o ex-presidente, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e autoridades que atuaram ou se omitiram durante a investida golpista.

No caso de Bolsonaro, a PF mira os autores intelectuais dos ataques, e o depoimento de Marcos do Val pode fortalecer as suspeitas de que as seguidas investidas golpistas do ex-presidente contribuíram para os ataques.

Fim de sigilos e atuação da PF são ferramentas de Lula para responsabilizar Bolsonaro

Embora uma eventual responsabilização por crimes supostamente cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dependa do Ministério Público e do Judiciário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode à frente do Executivo contribuir para o surgimento de vias de investigação contra o antecessor e ex-integrantes do governo.

O primeiro passo nesse sentido foi dado após a posse, neste domingo (1º), com a determinação de Lula para que a CGU (Controladoria-Geral da União) reavalie em 30 dias os sigilos da gestão Bolsonaro.

Como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, há uma avaliação de que a LAI (Lei de Acesso à Informação) foi distorcida durante o governo, o que pode ter ocultado eventuais crimes. Para especialistas ouvidos pela reportagem, a depender das conclusões, a revogação poderá subsidiar novos inquéritos contra a gestão Bolsonaro.

Emilio Peluso Neder Meyer, professor de direito constitucional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que os gastos com cartão corporativo e a motivação de atos administrativos podem, eventualmente, gerar a responsabilização de Bolsonaro no futuro.

Para isso, é preciso que haja a abertura de um inquérito, a denúncia pelo Ministério Público e a condenação pelo Judiciário, com o direito à ampla defesa.

Meyer acrescenta que a análise sobre a revogação de sigilos deve ser feita com base na própria LAI e não por critérios políticos.

Caso apareçam provas de delitos do governo, a Polícia Federal poderá ser acionada para abrir novas frentes de investigação contra Bolsonaro. A instituição é subordinada ao Ministério da Justiça, chefiado por Flávio Dino, mas tem autonomia para investigar.

“Como qualquer tipo de polícia, a Polícia Federal não precisa de provocação formal para agir, basta que tome ciência. Como presidente da República, Lula pode ordenar que o ministro da Justiça determine que a Polícia Federal investigue”, diz Túlio Vianna, professor de direito penal da UFMG e advogado criminalista.

A professora de direito penal da USP Helena Lobo afirma que, mesmo com certa liberdade e independência de cada delegado, deve haver mudança nos focos de atuação da Polícia Federal.

Ela diz acreditar que Lula atuará para fortalecer a instituição, como fez no passado. Para o professor de direito processual penal da PUC-SP Cláudio Langroiva, apesar da tentativa de interferência do governo Bolsonaro, a Polícia Federal sempre foi uma instituição republicana.

Como exemplo, ele cita a conclusão da PF de que Bolsonaro incitou crime e atentou contra a paz pública ao associar a vacina da Covid-19 ao risco de contrair Aids.

O relatório, apresentado na última semana do ano, é um dos cinco procedimentos contra o presidente no STF (Supremo Tribunal Federal), todos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Como Bolsonaro não tem mais foro especial, caberá ao magistrado definir o destino desses inquéritos.

Apesar de investigado, Bolsonaro não foi denunciado durante o mandato, algo que só poderia ser feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Fora da Presidência, procuradores e promotores poderão denunciar Bolsonaro, aumentando as chances de responsabilização.

Lula, no discurso de posse, no domingo, afirmou: “Não carregamos nenhum ânimo de revanche contra os que tentaram subjugar a nação a seus desígnios pessoais e ideológicos, mas vamos garantir o primado da lei. Quem errou responderá por seus erros”.

Raquel Scalcon, professora da FGV Direito São Paulo e advogada criminalista, afirma que Bolsonaro fez indicações para cargos centrais com o objetivo de garantir a impunidade. Tal exemplo mostra que Lula pode agir de forma diferente e buscar o funcionamento das instituições.

“É disso que ele deve se ocupar: garantir que as instituições funcionem efetivamente, não com suposta ‘revanche’. Se elas funcionarem, veremos quem deve ser punido e por quê. O presidente não pode reproduzir o que sofreu: o desvirtuamento das instituições”, afirma.

A preocupação com o cenário de impunidade foi, na avaliação dos especialistas, a motivação dos gritos de “sem anistia” de petistas que assistiram ao discurso de posse de Lula no parlatório do Palácio do Planalto.

Professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Miguel Godoy afirma que a anistia é prevista pela Constituição e pode ser concedida a pessoas para certos tipos crimes pelo Congresso Nacional por meio de lei.

Caso isso ocorra, o presidente, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pode questionar a constitucionalidade da lei perante ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Emílio Meyer, da UFMG, considera isso improvável. “Ainda que haja uma parte do centrão ligada ao ex-presidente Bolsonaro, essa lei dificilmente seria objeto de aprovação no Congresso Nacional, porque há uma questão de motivação política que muda no contexto de um novo chefe do poder Executivo”, diz.

Os especialistas descartam a chance de Lula conceder a graça a Bolsonaro, a exemplo do que fez o agora ex-presidente em 2021 para beneficiar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

A chance de o governo Lula deixar de agir diante de provas que possam comprometer Bolsonaro e integrantes de seu governo também é vista como remota. Túlio Vianna afirma que além da omissão, para caracterizar o crime de prevaricação é preciso provar que o agente foi beneficiado.

Veja nomes cotados para ministérios do governo Lula

Com a vitória no pleito em 30 de outubro, cabe ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) compor um novo governo, indicando titulares para a Esplanada dos Ministérios, responsáveis por articular e promover políticas públicas nas diferentes áreas que compõem um governo.

O ex-presidente, conduzido a um terceiro mandato no Planalto, não indicou nomes e nem cotou candidatos a nenhuma das pastas durante a corrida eleitoral, mas há a previsão de que algumas lideranças políticas que colaboraram na campanha assumirão cargos no primeiro escalão do petista.

Veja alguns dos cotados para assumirem ministérios no governo Lula:

ALEXANDRE PADILHA
Padilha, deputado federal pelo PT, foi ministro das Relações Institucionais de Lula e da Saúde da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e no pleito deste ano foi um dos coordenadores de campanha do ex-presidente.

ALOIZIO MERCADANTE
Mercadante é hoje cotado para o Ministério das Relações Exteriores ou para a pasta de Planejamento, que no governo Bolsonaro foi fundida com a Fazenda. Ele, que ficou malvisto no PT após o impeachment de Dilma por se opor à aliança com o PMDB, volta ao governo após se redimir como coordenador do plano de governo de Lula.

BENEDITO MARIANO
Sociólogo e ex-ouvidor da Polícia de São Paulo, Benedito Mariano acompanhou parte das investigações das mortes em Paraisópolis. É cotado para a Segurança Pública, pasta da qual é titular na prefeitura de Diadema, na região metropolitana de São Paulo.

CHICO CÉSAR
Cantor e compositor, o artista é cotado pela equipe de Lula para comandar o Ministério da Cultura, que será recriado no novo mandato. César, porém, afirmou em redes sociais que prefere ver outras pessoas na pasta, como o ex-ministro Juca Ferreira (PT) ou a deputada federal Jandira Feghali (PC do B-RJ).

DANIELA MERCURY
A cantora Daniela Mercury teve grande importância na campanha do petista ao Planalto deste ano, intensificando sua participação na reta final do pleito ligando para eleitores indecisos. Ela já havia se posicionado contrariamente a Jair Bolsonaro (PL), e agora é sondada para assumir o Ministério da Cultura.

FELIPE SALTO
Salto é economista, de perfil mais técnico, e é secretário da Fazenda do estado de São Paulo. Ele é cotado para assumir a Secretaria do Tesouro, sob o guarda-chuva do Ministério da Fazenda.

FERNANDO HADDAD
O ex-ministro da Educação e ex-prefeito da capital paulista saiu da disputa ao Governo de São Paulo derrotado, mas registrou o melhor desempenho do PT no estado e foi importante para encurtar a diferença de Lula a Bolsonaro no Sudeste. Ele prefere comandar a Fazenda, mas é cotado para voltar à Educação.

FLÁVIO DINO
Governador do Maranhão e senador eleito, Flávio Dino se destacou como uma das vozes da oposição durante o governo de Jair Bolsonaro e atuou para ampliar os votos de Lula no Nordeste. Ex-deputado federal, Dino fez carreira como juiz federal. Advogado e professor de direito, ele é cotado para os ministérios da Segurança Pública e da Justiça.

GERALDO ALCKMIN
O vice-presidente eleito, do PSB, também pode ocupar um ministério, cumprindo a promessa de Lula nas eleições de dar grande relevância ao companheiro de chapa. Alckmin é sondado para o Ministério da Defesa ou para uma pasta que focaria pequenas e grandes empresas.

GLEISI HOFFMANN
Presidente do PT e deputada federal, Gleisi foi a grande defensora da candidatura de Lula e do legado do petista quando ele foi preso, em 2018. Ela ocupou um papel essencial na campanha e agora está na equipe de transição de governo. Ela é cotada para assumir a pasta de Planejamento.

HENRIQUE MEIRELLES
O ex-presidente do Banco Central aderiu à candidatura de Lula após reunião entre o petista e ex-presidenciáveis, e afirmou confiar na plataforma econômica do ex-presidente. Ele, que participou do gabinete de Michel Temer (MDB), pode assumir a Fazenda no novo governo.

JEAN PAUL PRATES
Prates é senador do PT do Rio Grande do Norte e é atuante na área de energia, especialmente no setor de óleo e gás. Deve assumir o Ministério de Minas e Energia, mas também é visto como forte opção para assumir a Petrobras.

JUCA FERREIRA
Juca Ferreira é outro nome possível para um futuro Ministério da Cultura. O sociólogo participou da gestão de Gilberto Gil e o sucedeu no cargo nos governos Lula e Dilma. Ele também comandou as secretarias de cultura de São Paulo e Belo Horizonte.

LUIZ EDUARDO SOARES
Antropólogo e cientista político, Luiz Eduardo Soares foi secretário nacional de Segurança Pública no primeiro ano da gestão Lula, em 2003. Ele deixou o posto fazendo críticas ao governo, mas se reconciliou com o partido e passou a defender o retorno de Lula à Presidência. Ele é cotado para a Segurança Pública.

MARINA SILVA
A ex-ministra do Meio Ambiente, que havia rompido com o PT desde 2009, reconciliou-se com o partido nas eleições deste ano e foi um grande símbolo de união na campanha. Ela foi eleita deputada federal, mas pode ocupar novamente o Meio Ambiente no novo mandato de Lula.

MÁRCIO FRANÇA
França, ex-governador de São Paulo e articulador que viabilizou a chapa Lula-Alckmin, é cotado para assumir o Ministério da Indústria, que será recriado por Lula em seu mandato. Ele foi candidato ao Senado por São Paulo neste ano, perdendo para Marcos Pontes (PL-SP).

NERI GELLER
O deputado federal e ex-ministro de Dilma é do PP de Mato Grosso, e foi um dos poucos bastiões de Lula no setor agropecuário, engajando-se na campanha apesar dos ataques. Geller é uma opção para a Agricultura, concorrendo com Simone Tebet (MDB-MS).

PEDRO SERRANO
Advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Pedro Serrano é ex-procurador do Estado de São Paulo. Ele é cotado para o Ministério da Justiça.

PÉRSIO ARIDA
Pérsio Arida é nome próximo do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), e foi um dos pais do Plano Real, abrindo o voto em Lula no segundo turno. Ele é ventilado como um possível Ministério da Fazenda, em aceno ao mercado.

RANDOLFE RODRIGUES
Senador pelo Amapá, o parlamentar da Rede foi um dos primeiros aliados a embarcar na candidatura de Lula. Durante a campanha, trabalhou de forma intensa e costurou apoios simbólicos. Assim como Marina Silva, Randolfe também é cotado para o Ministério do Meio Ambiente.

RUI COSTA
O governador da Bahia é um dos favoritos a assumir a Fazenda no novo governo petista. Ele encerra seu mandato no estado este ano, e deu uma demonstração de unidade no PT ao reconciliar-se com Jacques Wagner e apoiar a candidatura de Jerônimo Rodrigues, eleito governador.

SILVIO ALMEIDA
Advogado, professor visitante da Universidade de Columbia, em Nova York, presidente do Instituto Luiz Gama e colunista da Folha. É cotado para o Ministério da Justiça.

SIMONE TEBET
A senadora e candidata à Presidência pelo MDB neste ano foi peça chave para a eleição de Lula, colaborando com a campanha especialmente em sua movimentação para os votos de indecisos e pessoas menos afeiçoadas ao PT. Ela, que prefere assumir a Educação, é cotada para os ministérios da Agricultura e da Justiça.

TEREZA CAMPELLO
Campello é ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no governo Dilma Rousseff, e é bem vista aos olhos de Lula como uma opção para ministérios da área social, que serão ampliados no novo governo do petista.

WELLINGTON DIAS
O senador pelo estado do Piauí é um dos sondados a assumir o Ministério da Fazenda no governo Lula. Ele foi um dos coordenadores da campanha do ex-presidente e colaborou na elaboração de propostas para a economia.

COTADOS PARA O GOVERNO LULA
MINISTÉRIOS

– Agricultura
Neri Geller, deputado federal e ex-ministro
Simone Tebet, senadora e advogada

– Educação
Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro
Simone Tebet, senadora e advogada

– Cultura
Chico César, cantor e compositor
Daniela Mercury, cantora
Juca Ferreira, sociólogo e ex-ministro

– Defesa
Geraldo Alckmin, vice-presidente eleito e ex-governador de São Paulo

– Fazenda
Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro
Henrique Meirelles, ex-ministro e ex-presidente do Banco Central
Pérsio Arida, economista e ex-presidente do Banco Central
Rui Costa, governador da Bahia

– Indústria
Márcio França, ex-governador de São Paulo

– Justiça
Flávio Dino, ex-governador do Maranhão e senador eleito
Pedro Serrano, advogado e professor universitário
Silvio Almeida, advogado e professor universitário
Simone Tebet, senadora e advogada
Wellington Dias, senador

– Meio Ambiente
Marina Silva, deputada federal eleita, ex-senadora e ex-ministra
Randolfe Rodrigues, senador

– Minas e Energia
Jean Paul Prates, senador

– Planejamento
Aloizio Mercadante, ex-ministro
Gleisi Hoffmann, presidente do PT, deputada federal, ex-senadora e ex-ministra

– Relações Exteriores
Aloizio Mercadante, ex-ministro

– Segurança Pública
Flávio Dino, ex-governador do Maranhão e senador eleito
Benedito Mariano, sociólogo e ex-ouvidor da São Paulo
Luiz Eduardo Soares, Antropólogo e ex-secretário Nacional de Segurança Pública

OUTROS MINISTERIÁVEIS

Alexandre Padilha, ex-ministro
Tereza Campello, ex-ministra

SECRETARIAS E ESTATAIS

– Tesouro
Felipe Salto, economista e secretário da Fazenda do estado de São Paulo

– Petrobras
Jean Paul Prates, senador

Carona, boca de urna e propaganda: saiba o que é proibido no dia das eleições

No domingo (30), dia do segundo turno, quem tentar subornar eleitores oferecendo transporte ou refeições para influenciar o voto pode ser preso e multado por crime eleitoral.

A legislação proíbe ainda a prática de boca de urna na data. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48 horas antes da votação até 24 horas após a divulgação do resultado.

Aglomerações que tenham como objetivo tumultuar o voto também são vedadas. No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu para apoiadores irem votar de verde e amarelo e permanecerem na região da seção eleitoral até a apuração do resultado.

O partido de Bolsonaro também abriu inscrições de eleitores que queiram fiscalizar a eleição. A legislação autoriza que as legendas nomeiem dois delegados por município e dois fiscais por sala de votação, que devem se revezar no local. Os fiscais não podem interferir, criar obstáculos ou tumultuar o processo de votação.

QUAIS SÃO AS REGRAS SOBRE TRANSPORTE NO DIA DAS ELEIÇÕES?
No dia das eleições, a legislação eleitoral proíbe que candidatos, partidos, coligações, federações partidárias e qualquer pessoa transportem eleitores. A pena para o crime eleitoral é prisão de 4 a 6 anos e multa. O valor, definido pelo juiz com base no salário mínimo, parte de R$ 8 mil e pode chegar a R$ 1,8 milhão.

Aumentar o preço do transporte ou fornecê-lo para um determinado candidato ou partido também é crime eleitoral sujeito a multa, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 1,8 milhão.

O uso do próprio veículo pelo dono e sua família, de veículos de aluguel, de transporte coletivo e não fretado e de veículos a serviço da Justiça Eleitoral é autorizado.

EU POSSO DAR CARONA PARA OUTRO ELEITOR?
A carona é ilegal se dada na tentativa de influenciar o voto do eleitor.
Exemplo disso foi o caso de um vereador eleito em Coxim (MS), em 2016, que ofereceu carona para dois eleitores no dia do pleito. No trajeto, segundo ambos, o homem informou que era candidato e entregou material de campanha.

Em março 2021, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão decidiu que houve crime eleitoral no episódio e negou o recurso apresentado pela defesa do político. O magistrado também rejeitou o argumento de que o número de pessoas beneficiadas pela carona era pequeno.

No mesmo episódio, porém, o ministro considerou que não houve crime quando o candidato ofereceu carona por 50 metros a uma eleitora, amiga da esposa, ao encontrá-la na rua.

O QUE FOI DECIDIDO SOBRE O PASSE LIVRE NO DIA DA VOTAÇÃO?
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a oferta de transporte público gratuito por prefeitura e concessionárias do país no dia das eleições.

Com base nessa decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu a criação de linhas especiais pelo Poder Público em regiões distantes das seções eleitorais, assim como o uso de veículos públicos pela Justiça Eleitoral para transportar eleitores.

Estados e municípios não poderão reduzir o serviço de transporte público no domingo sob pena de prejudicar o exercício do voto. A infração pode gerar multa e detenção de até seis meses.

O tribunal também estabeleceu que o uso de recursos próprios por Estados e municípios para custear o transporte no dia das eleições não estará sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUAIS CIDADES TERÃO PASSE LIVRE NESTAS ELEIÇÕES?
Todas as capitais vão oferecer transporte gratuito no segundo turno, com exceção de Rio Branco (AC), onde o passe livre será liberado somente na volta, mediante apresentação do comprovante de votação. Em Maceió, não se paga o embarque aos domingos desde abril.

Segundo levantamento do Passe Livre pela Democracia, coalizão de quase 100 organizações da sociedade civil, 360 cidades brasileiras terão transporte gratuito no domingo.

POSSO FORNECER REFEIÇÃO PARA OUTRO ELEITOR?

Não. A legislação proíbe a distribuição de refeições para eleitores no dia do pleito. Da mesma forma que acontece com os serviços de transporte, restaurantes e bares não podem elevar preços, negar atendimento ou concedê-lo com exclusividade para um partido ou candidato. Quem fizer isso pode ser multado.

O QUE ACONTECE SE EU FIZER BOCA DE URNA?

Tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha configura crime de boca de urna. A punição é detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.300 a R$ 15,9 mil.

Também é proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.

POSSO VESTIR CAMISETA DO MEU CANDIDATO?

Sim. O eleitor pode usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido. Porém, essa manifestação deve ser silenciosa e individual.

A permissão não vale para mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o uso de qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política é proibido.
Não há restrições quanto à roupa do eleitor -é permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.

POSSO FAZER PROPAGANDA DO MEU CANDIDATO NAS REDES SOCIAIS?

Não. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48h antes da votação até 24h após a divulgação do resultado.

O conteúdo está sujeito à remoção, sob pena de de R$ 100 a R$ 150 mil por hora de descumprimento após a notificação. A prática também pode caracterizar gasto ilícito e gerar a desaprovação das contas eleitorais.

POSSO ME REUNIR COM OUTROS APOIADORES NO DIA?

A aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada pode caracterizar manifestação coletiva, o que é proibido durante o horário de votação, com ou sem a utilização de veículos.

No caso de aglomerações que busquem impedir, embasar o fraudar o exercício do voto, as pessoas podem ser presas por 4 a 6 anos e pagar multa de R$ 8 mil a R$ 1,8 milhão.

Bolsonaro pode responder por crimes comuns se interferência na PF for comprovada

Novas suspeitas de interferência envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) levantadas a partir de interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal no caso do ex-ministro Milton Ribeiro podem, se comprovadas, levar o mandatário a responder por crimes comuns e de responsabilidade, dizem especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.

Nesta terça-feira (28), a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar sobre a abertura de um inquérito para investigar o presidente, diante da “gravidade do quadro narrado”.

Material gravado indica que Milton Ribeiro passou a suspeitar que seria alvo de busca e apreensão após uma conversa com Bolsonaro, em que o chefe do Executivo teria dito que estava com um “pressentimento” de que iriam atingi-lo por meio da investigação contra o ex-ministro.

Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura são acusados de comandar um balcão de negócios para liberação de verbas no Ministério da Educação (MEC). A suspeita de envolvimento do presidente fez o caso ser enviado ao Supremo.

O advogado de Bolsonaro Frederick Wassef negou a existência do diálogo entre o presidente e Ribeiro e disse que caberá ao ex-ministro explicar o uso “indevido” do nome do mandatário. Ele também reiterou que o presidente não interfere na Polícia Federal.

Especialistas ponderam que as revelações feitas até o momento levantam indícios que precisam ser comprovados, não sendo possível imputar crimes ao presidente antes do término das investigações.

Raquel Scalcon, doutora em direito penal e professora da FGV Direito de São Paulo, considera que a hipótese mais plausível para enquadrar as condutas do presidente seria pela Lei das Organizações Criminosas (lei 12.850/13), que prevê o crime de obstrução de Justiça.

O presidente também poderia responder por crimes contra a administração pública, como prevaricação, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional, diz.

O diretor e 1º secretário do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Bruno Salles Pereira Ribeiro, também cita a lei 12.850/13 e acrescenta a possibilidade de responsabilização pelo crime de favorecimento pessoal, do Código Penal, se os delitos forem comprovados.

O advogado Renato Stanziola Vieira, diretor e 2º tesoureiro do IBCCrim e sócio fundador do escritório Kehdi e Vieira Advogados, diz que as chances de responsabilização dependerão da apuração provar que Bolsonaro sabia dos fatos. Em caso afirmativo, mais pessoas poderão responder criminalmente.

“Em qualquer das duas situações -favorecimento pessoal e violação de sigilo funcional-, além do presidente da República, e por se tratar de informação sigilosa, os demais agentes públicos que deveriam guardar sigilo sobre os fatos igualmente podem vir a ser responsabilizados criminalmente.”

Devido à prerrogativa de foro do cargo, Bolsonaro só pode responder por crimes comuns se houver uma denúncia do procurador-Geral da República, cargo exercido por Augusto Aras, que deve ainda ter o aval da Câmara antes de ter andamento no STF.

Scalcon (FGV) considera isso pouco provável. Porém, caso Bolsonaro não seja reeleito, ela destaca que haveria maior chance de prosseguimento e efetividade de investigações, já que uma resposta nessa esfera não dependeria mais do PGR.

Em relação aos chamados crimes de responsabilidade previstos na lei 1079/50, conhecida como Lei do Impeachment, a avaliação é de que há possibilidade de enquadramento em diversos artigos, mas que, por conta do fator político, as chances de o processo de impedimento avançar na reta final do mandato são poucas.

Ribeiro (IBCCrim) afirma que, embora legalmente possível, o pouco tempo, o acúmulo de pedidos de impeachment não analisados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ano eleitoral tornam essa via improvável.

Para o professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said Maia Filho, não é possível esperar que a Câmara avalie o caso da mesma forma que o Judiciário.

Ele diz ainda que a abertura de um processo a essa altura funcionaria mais como um elemento de desgaste para a imagem de Bolsonaro, papel que pode ser cumprido pela CPI do MEC.

O pedido de instauração da investigação parlamentar foi apresentado nesta terça pelo líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), também considera o impeachment de Bolsonaro improvável neste mandato e adiciona que há uma discussão no meio jurídico sobre se, caso reeleito, ele ainda poderia ser responsabilizado.

“A pergunta é: seria possível um impeachment depois pelo fato do Milton Ribeiro agora? Há divergência na doutrina sobre isso. Tem gente que entende que não, que os fatos deste mandato seriam só para esse mandato, e tem quem entenda que sim, porque há uma prorrogação do mandato e um dos efeitos do impeachment é deixar a pessoa sem os direitos políticos.”

Possíveis crimes praticados por Bolsonaro no caso Milton Ribeiro Código Penal

Art. 319 – Prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
Art. 321 – Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse for ilegítimo, detenção, de três meses a um ano, além da multa
Art. 325 – Violação de sigilo funcional: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
Art. 348 – Favorecimento pessoal: auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
Pena: detenção, de um a seis meses, e multa
Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas)
Art. 2 – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Lei 1079/50 (Lei dos Crimes de Responsabilidade)
Art. 4, V – atentar contra a probidade na administração
Art. 9, 3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição
Art. 9, 5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais
Art. 9, 7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo
Art. 12, 1 – impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário
Punição: perda do cargo com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública

Menos de 1 a cada 5 jovens de 16 e 17 anos tirou o título de eleitor

A menos de um mês para o dia 4 de maio, quando termina o prazo para emissão do título de eleitor, pouco mais de 1 milhão de jovens de 16 e 17 anos se cadastraram para votar. Isso representa menos de 1 a cada 5 adolescentes dessa faixa etária no país.

Em comparação com março de 2018, a queda é de 32%. Ela chega a 60% quando observado o número de adolescentes que se registraram para participar no pleito de 2004.

Naquele ano, eles chegavam a 2,3% do eleitorado, fatia que diminui desde então e pode ficar abaixo de 1% pela primeira vez.

O voto no Brasil é obrigatório a partir dos 18 anos. Para quem tem mais de 16 anos o voto é facultativo, assim como é para maiores de 70 anos e analfabetos. Quem tem 15 anos, mas faz aniversário até a data do primeiro turno, marcado para 2 de outubro, também pode fazer o cadastramento.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que há vários fatores que contribuem para a baixa participação registrada até o momento.

Entre eles está o envelhecimento da população brasileira. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a proporção de jovens de 16 e 17 anos caiu 34,4% nos últimos 18 anos.

Doutor em demografia e pesquisador aposentado do instituto, José Eustáquio Alves Diniz explica que esse movimento é observado desde a década de 1990, com a queda da taxa de fecundidade a partir do início dos anos 1970, e que a tendência é de diminuição da proporção de jovens entre os brasileiros. Mesmo assim, a queda no cadastro eleitoral nessa faixa etária é mais rápida.

“É uma conjugação de dois fatores: o fator demográfico, porque está diminuindo o número de jovens no Brasil, e o político, porque está diminuindo o número de interessados em participar das eleições no Brasil”, diz ele, destacando que o maior peso no eleitorado é das mulheres acima de 30 anos.

Analista de enfrentamento à desinformação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Diogo Cruvinel afirma que, além do aspecto demográfico, a pandemia da Covid-19 também prejudicou o desenvolvimento de ações educativas.

“A Justiça Eleitoral, ao longo dos anos, sempre fez campanhas nas escolas justamente com a intenção de incentivar o alistamento desses jovens. Com a pandemia, as aulas presenciais foram suspensas nos últimos dois anos e isso pode ter influenciado nessa queda”, diz.

Cruvinel destaca ainda o perfil da eleição, pois a participação da população, de forma geral, costuma ser maior nas eleições locais, quando são definidos prefeitos e vereadores, a política está mais próxima e as pessoas estão mais envolvidas.

Para cientistas políticos, há ainda o fator do desencontro entre o discurso de partidos e pré-candidatos e aquilo que preocupa o eleitor dessa faixa etária.

“Esse público é muito simpático a causas que dizem respeito à defesa de minorias, políticas de diversidade sexual, uma agenda voltada à questão ambiental, que não são muito palatáveis para muitos partidos políticos”, afirma Eduardo Grin, cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas.

Somado a esse aspecto, ele destaca que entre o público jovem há a percepção de que a política partidária não tem sido a melhor via para buscar soluções coletivas. A incapacidade de modernização dos partidos para falar com essa faixa etária e o aumento da polarização ao longo do governo Bolsonaro também são outros pontos que afastam o eleitor.

“O jovem pensa que, se a política é essa coisa odiosa, isso não me interessa e vou buscar outros caminhos para atuar na esfera política”, diz.

Diretora do Movimento Voto Consciente, que até a pandemia desenvolvia ações de conscientização política em escolas da rede pública, a cientista política Joyce Luz diz que falta ensino sobre o tema para que os jovens compreendam como a política está presente na vida deles e qual a importância do voto.

“O que chega até o jovem são as notícias sobre polarização, brigas, disputas políticas, que são consequências de uma estrutura”, diz.

“Quando você aproxima o jovem da realidade política e insere ele dentro de ações que fazem parte do cotidiano dele, ele passa a se interessar”, citando exemplos de diálogos que teve com estudantes em sala de aula sobre a falta de professores nas escolas públicas e o papel dos eleitos para resolver a questão.

Em março, o TSE promoveu a semana do Jovem Eleitor, com tuitaço com a hashtag #RolêdasEleições e adesões espontâneas de artistas e jogadores de futebol. No mesmo mês, a cantora Anitta, a ex-BBB Juliette Freire e até o ator americano Mark Ruffalo usaram as redes sociais para incentivar os adolescentes.

A mobilização teve efeito, e o número de títulos emitidos cresceu quase 26% em comparação a fevereiro, quando cerca de 835 mil jovens de 16 e 17 anos tinham se cadastrado.

A emissão do título de eleitor pode ser feita de forma online pela página TítuloNet do TSE ou presencial, no cartório eleitoral mais próximo. Para isso, basta apresentar a documentação obrigatória. Não é necessário autorização de responsáveis legais para solicitar o documento.

O TSE segue com campanhas de incentivo à participação de jovens e pessoas negras de forma permanente mesmo fora do período de alistamento eleitoral, como prevê a legislação. Com foco nos adolescentes, o órgão passou a desenvolver conteúdo em redes sociais como o TikTok.

Cruvinel diz que o papel da corte não é obrigar quem é mais jovem a participar do pleito, mas conscientizar sobre a importância da participação política.

“A gente tem que mostrar para o jovem que essa participação política vai ter reflexos na vida dele. Existe um motivo para ele se sentir estimulado a tirar o título e votar que é eleger representantes que vão decidir aquelas pautas que nos atingem diretamente no dia a dia, principalmente ligadas à educação, mercado de trabalho e economia.”

Prisão mal fundamentada é principal causa de habeas corpus no STF, diz pesquisa

A falta de fundamentação para prisões no país foi a principal causa de habeas corpus concedidos por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 e 2019.

Dos 1.567 HCs, 340 foram por decisões em que magistrados deixaram de apresentar elementos para justificar o encarceramento. A maioria (88%) foi concedida de forma monocrática.

O instrumento judicial visa garantir a liberdade de alguém e pode ser usado, por exemplo, quando a pessoa é presa ilegalmente ou para evitar que isso aconteça.

Os dados integram o Observatório Penal, uma plataforma que reúne infografias desenvolvidas a partir de uma pesquisa feita por professores do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e assessores de ministros do STF.

Com 478 deferimentos, Gilmar Mendes é o ministro que mais concedeu habeas corpus no período analisado – na maioria das vezes, diante da má fundamentação de prisões, casos de privação de liberdade relacionados à lei de drogas e falhas na execução da pena.

Ricardo Lewandowski aparece na sequência, com 267 HCs concedidos especialmente por problemas na execução da pena e prisões de mães e gestantes.

Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin ficou em terceiro lugar, com 248 decisões, a maioria também por problemas na fundamentação de prisões.

Já na outra ponta, como ministro que menos concedeu o instrumento, aparece o atual presidente da corte, Luiz Fux, com oito decisões.

Gustavo Mascarenhas, professor de direito penal no IDP, mestre em direito e ex-assessor do ex-ministro Marco Aurélio Mello, afirma que o objetivo é ajudar advogados e defensores a entender como cada ministro decide para assim definirem estratégias jurídicas e terem um indicativo das chances de seus clientes.

Vinícius Vasconcellos, doutor em direito e assessor de Gilmar, destaca que a partir de 2015 as decisões monocráticas passaram a ser predominantes em matéria de habeas corpus, que na prática se tornou um importante instrumento na formação de precedentes adotados pela corte, embora não seja essa sua finalidade.

“O habeas corpus tem se tornado o principal formador de precedentes no STF. Se for olhar os principais julgados em matéria penal em temas de tráfico de drogas e crimes hediondos nos últimos anos, eles foram decididos em habeas corpus”, diz Vasconcellos, que também leciona no IDP e na UEG (Universidade Estadual de Goiás).

Além dos dois professores, também fazem parte do grupo de pesquisa Áquila Duarte, que é servidor do Supremo e atua no gabinete de Gilmar, e Caio Salles, assessor do ministro Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que antes assessorou Marco Aurélio.

Para Vasconcellos a principal diferença entre os membros da corte é que alguns adotam uma visão mais restritiva, para limitar o que o STF deve decidir em termos de habeas corpus, enquanto outros vão no sentido contrário.

“É mais uma visão de como o STF se coloca nessa estrutura do sistema criminal. O nosso tribunal tem uma competência muito grande, então há ministros que têm uma visão mais restritiva e querem limitar.”

Além de gráficos que mostram quantas decisões foram concedidas por cada magistrado, o site também apresenta um perfil dos ministros, com os temas mais julgados e os estados de origem das ações.

Os pesquisadores disponibilizaram ainda exemplos de decisões proferidas por cada ministro, separadas por ano e tema.

Na análise por estado, que também leva em conta decisões colegiadas, São Paulo aparece como aquele com mais decisões proferidas: 895 habeas corpus nos dois anos. Em 2019, o Supremo decidiu casos de todos os estados. No ano anterior, Alagoas e Amapá não tiveram habeas corpus julgados.

Também é possível verificar quais assuntos predominam em cada estado. Em São Paulo, são problemas da fundamentação das prisões, na definição do regime e casos referentes à lei de drogas.

Nesse aspecto, os pesquisadores chamam atenção para o desrespeito pelos tribunais a entendimentos firmados pelo STF, que acabam por gerar recursos que poderiam ser evitados, caso de prisões preventivas decretadas de forma automática por alguns juízes, diz Vasconcellos.

No caso da fixação do regime inicial, o professor afirma que os magistrados ainda ignoram as regras previstas pela legislação e deixam de justificar a opção pela forma mais grave -encarceramento- quando o acusado poderia responder em aberto, por exemplo.

“Tem alguns tribunais, especialmente algumas câmaras do TJ-SP, que não fazem isso .

Só por ser tráfico eles colocam regime fechado”, afirma, citando duas súmulas do STF (718 e 719), que autorizam a aplicação de um regime mais gravoso do que o previsto pelo Código Penal, desde que haja motivação concreta para isso.

Segundo dados de dezembro de 2019 do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil tinha uma população carcerária de 748 mil pessoas, a maioria presa por crimes contra o patrimônio (51%) e pela Lei de Drogas (20%). Presos provisórios, ou seja, sem condenação definitiva, eram 29%.

Mascarenhas afirma que a expectativa com o trabalho de pesquisa, que deve continuar com a inclusão dos dados de 2020 na página, é que magistrados busquem adequar as decisões à jurisprudência do Supremo. “O que adianta dar uma decisão que será derrubada depois?”, questiona ele.

A pesquisa começou em 2018. Manualmente, foram baixadas planilhas publicadas diariamente pelo STF com o número do HC concedido, relator e a data. A partir daí, o grupo dividiu os processos e passou a fazer buscas no mesmo site para incluir mais elementos para a análise, como os temas dos habeas corpus.

Vasconcellos afirma que ainda há avanços que precisam ser feitos na divulgação da corte, que tem trabalhado em tal direção.

“A gente tinha que acessar um por um para pegar os dados. Isso é problemático tanto para os pesquisadores quanto para o próprio tribunal, porque acaba trazendo um congestionamento para o sistema. É uma coisa que poderia ser evitada se esses dados fossem consolidados em tabelas de modo mais simples e direto”, diz.

Além do Observatório, a pesquisa realizada pelo grupo também resultou no livro “Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal”, que teve a primeira edição lançada em 2019 pela editora RT.

Morre aos 95 anos Alencar Furtado, ex-deputado cassado pela ditadura militar

Morreu aos 95 anos na madrugada desta segunda-feira (11) o ex-deputado federal José Alencar Furtado, conhecido pela luta contra a ditadura militar.

Ele estava no seu apartamento em Brasília, onde morava, e morreu por problemas renais.

Seu neto, o deputado federal Uldurico Júnior (PROS-BA), disse à reportagem que esteve com o avô no Natal, quando ele, que seguia lúcido e atento ao noticiário, comentava sobre o processo de eleição na Câmara. Dois dias depois, Furtado sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral), ficou intubado por alguns dias e foi para casa, recebendo cuidados paliativos.

Natural de Araripe (CE), o advogado começou a carreira política no Paraná, filiando-se ao então PMDB (hoje MDB) na década de 1960.

Exerceu três mandatos na Câmara durante a ditadura militar e foi o último político a ter o mandato cassado no governo do general Ernesto Geisel, em 1977.

Trabalhou pela eleição do sucessor, o filho Heitor Alencar Furtado, assassinado em 1982, quando tentava a reeleição. Com a anistia naquele mesmo ano, Furtado foi eleito deputado novamente e disputou em 1986 o governo do Paraná, contra o hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Abalado com a morte do filho, conta o neto, acabou se afastando da política partidária.

“Ele não escolheu o caminho mais fácil, mas escolheu o caminho correto. Liderou o movimento dos autênticos na Câmara dos Deputados e teve seu mandato cassado no governo Geisel por usar a palavra para dizer o que pensava”, escreveu Uldurico nas redes sociais.

O deputado disse à reportagem que o avô demonstrava preocupação e criticava defensores da ditadura militar.

“É algo que assustava ele, porque achava que nunca iria escutar”, disse, acrescentando que o fato de as novas gerações não terem vivido o período, caso dele mesmo, “as pessoas podem ter uma imagem diferente daquilo que existia”.

“Meu avô nunca me deixou esquecer como foi difícil essa época, quando ele perdeu o filho, teve momentos dentro da Câmara em que teve que escolher entre seu mandato e a defesa daqueles que ele representava e tomar decisões tão difíceis num período em que nem tudo que se pensava se podia falar”, afirmou.

Em nota, o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi (SP), lamentou a morte do ex-deputado, a quem chamou de “grande militante em defesa da democracia”.

Políticos de diferentes partidos também se manifestaram nas redes sociais. O senador Alvaro Dias disse que a política brasileira está de luto e chamou Furtado de exemplo de dignidade e coragem.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que o nome do ex-deputado ficará marcado na história do partido e do Brasil. O deputado

Zeca Dirceu (PT-PR) afirmou que Furtado deixou “uma linda história pela redemocratização do Brasil e contra as crueldades da ditadura militar”.

Furtado deixa a mulher, Miriam, as filhas, Stael, Thais, Dioneé, e netos.