O juiz Danilo Pereira Junior, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negou o pedido da doleira Nelma Kodama, condenada na Lava Jato, a passar o Ano Novo no Rio de Janeiro.
De acordo com a defesa, ela pretendia viajar á capital fluminense entre os dias 29 de dezembro e 02 de janeiro de 2018. O Ministério Público Federal já havia se manifestado desfavoravelmente à solicitação da doleira.
De acordo com o MPF, a viagem está em desacordo com o termo de colaboração premiada firmado com a força-tarefa da Lava jato. Nelma Kodama está em prisão domiciliar desde junho do ano passado (2016).
Em despacho, o juiz Danilo Pereira Junior destacou que pelo termo do acordo no regime aberto diferenciado a doleira precisa ficar em casa em dias úteis das dez da noite às seis horas da manhã e em período integral aos sábados, domingos e feriados.
Ainda conforme o acordo, a condenada tem direito a um deslocamento pelo período de cinco dias a cada ano de cumprimento de pena, dentro do território nacional. No entanto, este benefício só poderá ser concedido a partir do dia 16 de março de 2018.
A doleira Nelma Kodama ficou conhecida após citar a canção “Amada Amante” durante um depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Ela atuava em parceria com o doleiro Alberto Youssef, com quem chegou a ter um relacionamento amoroso.
Nelma foi condenada a 18 anos de prisão por crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e pertinência a organização criminosa.
De acordo com as investigações, a movimentação ilegal operada por Nelma ultrapassou os cinco milhões de dólares entre maio e novembro de 2013. Nelma ficou presa por dois anos e três meses. Ela foi a primeira detida na operação Lava Jato, quando foi presa no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com pelo menos 200 mil euros na calcinha ao tentar sair do país.