
PRF prende homem com meia tonelada de maconha no Paraná
Andreza Rossini
01 de março de 2018, 13:14
Condenado pelo Tribunal do Júri, o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho deverá ficar preso por um ano e seis meses em ..
Fernando Garcel - 01 de março de 2018, 15:33
Condenado pelo Tribunal do Júri, o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho deverá ficar preso por um ano e seis meses em regime fechado caso a sentença que o condenou a 9 anos e 4 meses de prisão seja mantida após possíveis recursos da defesa.
O juiz responsável pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, destacou que Carli Filho é réu primário, tem residência fixa, compareceu em todos os autos do processo e não possui outras ações penais em andamento ao ler a sentença no final da tarde de quarta-feira (28). Com bom comportamento na cadeia, a Lei de Execução Penal permite que réus primários ganhem a saída temporária após cumprir um sexto da pena. No caso, o ex-deputado poderia progredir para o regime semiaberto após cumprir 18 meses na prisão.
> Christiane Yared considera justa a pena de Carli Filho e não vai recorrer
Em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (1º), o assistente de acusação, Elias Mattar Assad, contratado pela família Yared, declarou que não pretende recorrer da sentença. "Estamos satisfeitos com a pena. Entendemos que seguiu as regras das dosimetrias adotadas pelo direito. Alguns dizem que ela foi reduzida, mas não foi. Não foi um crime intencional, foi um dolo eventual e existe uma linha tênue entre eles. O juiz foi de uma firmeza e de uma felicidade muito grande", disse.
A mãe de Gilmar Yared, Christiane Yared, concorda em não recorrer por entender que não se trata de uma vingança. "O que nós pedimos não é uma questão de vingança, não vamos recorrer para que ele fique mais tempo. As pessoas sabem que não pode beber e dirigir. A conquista de ontem é para uma nação, a luta não para aqui", disse a deputada ao afirmar que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado.
Por parte da acusação, a decisão sobre recorrer também cabe ao Ministério Público do Paraná que tem cinco dias, a contar da data da sentença, para apresentar recursos.
Defesa deve recorrer
Após a audiência, o ex-deputado assinou um termo em que declara que vai recorrer da decisão. Porém, as sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri tem possibilidades mais escassas para recursos.
> Possibilidades de recursos de Carli Filho são restritas e não reformam sentença
"Nos casos de condenação no juízo togado normal, o que se pede para o Tribunal é que ele reforme a decisão de primeira instância. Então, o Tribunal poderia absolver aquele acusado que foi condenado em primeira instância. Já neste caso, o júri é soberano, o Tribunal de Justiça não vai poder reformar a decisão, portanto a apelação poderá, no máximo, anular a decisão do júri e mandar o acusado para um outro júri, não vai poder dar uma decisão diferente da que foi sentenciada pelos jurados”, diz o advogado criminalista Cássio Rebouças de Moraes, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Se o recurso for negado pelo Tribunal de Justiça, Carli Filho ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, mas já estaria sujeito à recente recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que se inicie o cumprimento das penas após a sentença em segunda instância. “Ele ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça a tribunais superiores, mas nenhum outro tribunal vai poder adentrar ao mérito da decisão dos jurados. Apenas questões técnicas muito específicas poderão ser levantadas”, esclarece o advogado, que lembra, ainda, que a decisão do STF de executar penas em segunda instância não é obrigatória e, além disso, está a ponto de ser revista pelo próprio Tribunal.
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