
Reconstituição confirmou perícia, afirma advogado
Jordana Martinez
12 de outubro de 2017, 22:36
Em proposta encaminhada à Câmara dos Vereadores, na quarta-feira (11), a prefeitura de Curitiba manteve a Planta Genéric..
Mariana Ohde - 13 de outubro de 2017, 06:26
Em proposta encaminhada à Câmara dos Vereadores, na quarta-feira (11), a prefeitura de Curitiba manteve a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para determinar o valor venal do imóvel, base do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A progressão de cobrança está mantida como vinha sendo feito desde 2014.
Pesou na decisão, principalmente, a crise econômica, que estabilizou o mercado imobiliário nos últimos anos. Dessa forma, a administração entende que a planta daquele ano está alinhada à realidade econômica atual.
O IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação própria de Curitiba, com uma receita de R$ 537 milhões em 2016. O imposto incide em aproximadamente 750 mil unidades tributárias (residenciais, não comerciais e territoriais) na capital.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo prefeito Rafael Greca, após uma “razoável recuperação da economia” será justificável a revisão da PGV e atualização dos valores, uma vez que há ainda significativa diferença entre o valor venal e o valor real dos imóveis.
As atualizações são necessárias para diminuir a diferença entre os valor venal e efetivo dos imóveis, tornando o desempenho da administração tributária mais eficaz, com tributação mais justa e mais proporcionalidade e equidade na cobrança do imposto.
Conforme estabelece a legislação vigente, o Executivo deve encaminhar a PGV no mínimo a cada quatro anos, no primeiro ano de gestão – o que não impede, no entanto, atualizações subsequentes.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, ao manter os limitadores do valor do imposto, o município evita um reajuste que representaria uma pressão maior para os proprietários de imóveis.
Com a manutenção das regras atuais, estabelecidas em 2014: o reajuste do imposto para o ano que vem será feito pela correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) nos 12 meses finalizados em novembro de 2017 acrescido de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados.
A mensagem do prefeito destaca a importância da PGV para o sistema tributário do município, sendo ela “um instrumento fundamental para administração tributária eficiente e orientada para a efetiva constituição da progressividade no âmbito da tributação patrimonial dos municípios”.
Os prazos para emissão dos boletos e os descontos que serão aplicados serão informados no final do ano, como é praxe. O pagamento ocorre normalmente a partir de fevereiro.