
Alerta sonoro é instalado em cruzamento perigoso no Portão
Andreza Rossini
21 de dezembro de 2017, 13:08
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Jordana Martinez - 21 de dezembro de 2017, 14:54
BandNewsCuritiba
Está nas mãos da Justiça Estadual uma proposta de acordo para encerrar uma disputa que envolve a Prefeitura de Curitiba e o Instituto das Cidades Inteligentes (ICI). No documento, o ICI reconhece que 194 sistemas informatizados são de propriedade do Poder Executivo e se compromete a devolver os chamados códigos-fonte.
Sem esses códigos, a Prefeitura de Curitiba não tem autonomia para gerir e executar os sistemas de tecnologia da informação (T.I.) do município. Eles são responsáveis por diversos serviços, como a marcação de consultas e o registro dos atendimentos feitos pelo telefone 156.
O impasse tem origem em 2010, quando o então prefeito Luciano Ducci repassou gratuitamente para o ICI, que é uma instituição de natureza privada, a propriedade dos códigos fonte. Dessa forma, desde 2011, a Prefeitura era obrigada a remunerar o Instituto pelo uso de sistemas que o próprio município pagou para que fossem desenvolvidos.
Em 2013, na gestão do então prefeito Gustavo Fruet, o Município contestou o pagamento e deixou de fazer os repasses. A situação levou a uma disputa judicial. De um lado, o ICI requereu os pagamentos. De outro, a Prefeitura de Curitiba pediu a devolução de valores pagos e o reconhecimento de que é a proprietária dos códigos. Mesmo com uma decisão liminar favorável ao município, prevendo a devolução dos códigos, na atual gestão, do prefeito Rafael Greca, a Prefeitura de Curitiba decidiu pedir a suspensão da ação judicial.
Nesta semana, anunciou uma proposta de acordo, apresentada à 4.ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, a conciliação antecipa uma solução para um impasse que poderia se estender por muitos anos na Justiça.
De acordo com a procuradora, a liminar favorável ao Município não chegou a resolver o problema porque os códigos-fonte não foram devolvidos e a Prefeitura se mantinha sem controle sobre os serviços de TI. Nos últimos anos, desde que a disputa judicial começou, a parcela referente à remuneração dos códigos fonte não foi paga ao ICI.
A procuradora Vanessa Volpi diz que esses valores estão descontados no acordo e o que resta para ser pago são aproximadamente R$ 23 milhões dos R$ 113 milhões que estavam em discussão inicialmente.
O saldo em favor do ICI deve ser pago conforme a Lei Municipal n.º 15.044, de 28 de junho de 2017, que estabelece a possibilidade de parcelamento ou do leilão inverso das dívidas não pagas pelo município até dezembro de 2016.
O sistema Solução Integrada de Saúde (E-Saúde), que tinha parcelas a serem pagas pela Prefeitura, mantém o ICI como coproprietário. Ainda assim, os códigos-fonte devem ser entregues à Prefeitura de Curitiba. Para que o acordo entre em vigor e os compromissos sejam cumpridos, o documento precisa ser homologado pela Justiça.
O Ministério Público Federal, que em agosto instaurou um inquérito civil para apurar o caso, também deve ser ouvido no processo antes da decisão do juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública.