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Jorge de Sousa
17 de dezembro de 2021, 19:58
Com a redução nas restrições sanitárias por causa pandemia de covid-19 nos últimos meses e a maior circulação de veículo..
Martha Feldens - 18 de dezembro de 2021, 09:30
Com a redução nas restrições sanitárias por causa pandemia de covid-19 nos últimos meses e a maior circulação de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal vem registrando também um aumento nos casos de multas a motoristas por uso de álcool. Quando comparados os últimos quatro meses de 2021 em relação a 2020, no Paraná esse aumento chega a 21%, segundo dados oficiais da PRF.
Nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, os agentes aplicaram 866 multas por alcoolemia no estado. Já neste ano, o número subiu para 1.053. O valor da multa é de R$ 2.934,70.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306, considera crime dirigir sob efeito de álcool.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
Ano da Infração - 2020
Ano 2021