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13 de dezembro de 2018, 08:42
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná devem julgar nesta quinta-feira (13) a apelaçã..
Redação - 13 de dezembro de 2018, 10:48
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná devem julgar nesta quinta-feira (13) a apelação da sentença que estabeleceu pena de prisão de 9 anos e 4 meses por homicídio com dolo eventual ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O julgamento está previsto para começar às 13h30. A condenação por júri popular foi dada em fevereiro deste ano.
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O recurso era para ter sido analisado no dia 29 de novembro, mas foi adiado por duas semanas, primeiro a pedido da defesa de Carli Filho, depois por solicitação do assistente de acusação. O ex-parlamentar foi responsabilizado pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared em uma colisão de trânsito em 2009. O ex-deputado estava embriagado e em alta velocidade.
A apelação questiona se o julgamento foi justo, obedecendo as regras do Direito, e se o cálculo da pena foi adequado. O Ministério Público pede que a pena seja aumentada para 14 anos de prisão e a defesa de Carli Filho pede redução para 7 anos. Caso os desembargadores decidam que a pena deve ser mantida ou aumentada, o ex-deputado precisa começar a cumprir a pena em regime fechado – ou seja, em um presídio. Carli Filho passaria ao menos um ano e quatro meses na prisão até ter direito a pedir a progressão de pena.
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Como está em vigor o cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância, por decisão do Supremo Tribunal Federal, Carli Filho pode estar sujeito aos efeitos imediatos da decisão judicial. No entanto, o MP acredita que uma eventual prisão não acontecerá ainda em 2018. Mesmo depois da publicação do acórdão, ainda há recursos possíveis, como o embargo de declaração, que protela a execução da decisão.
O julgamento
Em fevereiro, após nove anos da tragédia que terminou com a morte de Carlos Murilo de Almeida, 19, e Gilmar Rafael Yared, 26 anos, o juri popular formado por sete pessoas comuns, cinco mulheres e dois homens, considerou que o ex-deputado Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir bêbado, em alta velocidade e com a carteira vencida, em 2009. Ele estava com a carteira de habilitação suspensa por multas e havia ingerido bebida alcoólica. O inquérito policial mostrou que ele dirigia entre 161 e 173 km/h no momento do acidente.
Relembre os fatos mais importantes do julgamento: