O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) negou o pedido de imposição de ‘lockdown’ no Paraná, feito pelo MPPR (Ministério Público do Paraná), na noite desta quarta-feira (8). A medida teria como objetivo frear a contaminação pela Covid-19 no Estado.
LOCKDOWN IRIA PREJUDICAR CIDADES MENOS AFETADAS PELA COVID-19, DIZ TJPR
Na decisão, o desembargador Luiz Taro Oyama destacou que a decisão de isolamento mais rígido ou quarentena no Paraná deve ser realizada de acordo com cada município.
“A melhor acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”, argumenta na decisão.
O desembargador observou que a imposição de um “lockdown generalizado” no Paraná seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pela Covid-19.
Para Oyama, essa modalidade de restrição “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”.
DECRETO ESTADUAL 4942/20
O decreto estadual 4942/20, que entrou em vigor no dia 30 de junho, com medidas mais restritivas, atinge 141 cidades de oito regionais de Saúde, incluindo Curitiba e os municípios da Região Metropolitana.
A medida reforça que apenas serviços considerados essenciais devem continuar em funcionamento para diminuir a circulação de pessoas em todo Paraná.