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BandNews FM Curitiba
04 de agosto de 2021, 11:34
Com vacinas disponíveis, a Prefeitura de Curitiba fará a vacinação contra covid-19 para pessoas nascidas entre 1º de jul..
Redação - 04 de agosto de 2021, 14:50
Com vacinas disponíveis, a Prefeitura de Curitiba fará a vacinação contra covid-19 para pessoas nascidas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 1989 nesta quinta-feira (5/8). Também serão atendidas as gestantes e puérperas (que tiveram bebês até 45 dias atrás) com declaração médica. Veja o calendário, os locais da vacinação em Curitiba e o quais documentos levar no fim da matéria!
Com a chegada de mais vacinas ao Paraná, será possível contemplar todos os nascidos em 1989 - cerca de 20 mil pessoas.
Contudo, a ampliação da vacinação para novas faixas etárias e a repescagem para públicos prioritários dependem de avaliação de estoque remanescente e da chegada de nova remessa de imunizantes.
Para a vacinação das gestantes e puérperas, a Secretaria da Saúde de Curitiba segue as orientações da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, que indica para as mulheres desse grupo, a partir de 18 anos, somente os imunizantes Coronavac ou Pfizer.
Além disso, a vacinação contra a covid-19 também está condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a mulher e o seu médico.
Os 19 pontos funcionam das 8h às 17h. Veja os locais e os endereços:
Ou seja, a US Trindade, na Vila Oficinas, e a US Tapajós, no Xaxim, não aplicam vacinas nesta quinta-feira (5/8).
Para receber a vacina a SMS orienta fazer o cadastro antecipado na plataforma Saúde Já pelo site ou pelo aplicativo do celular. O cadastro agiliza o processo da vacinação.
Também é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência com endereço de Curitiba (no caso de estar no nome do cônjuge, deve ser apresentada também certidão de casamento ou de união estável).
A partir de agora, com a vacinação de faixas etárias mais jovens, a Secretaria Municipal da Saúde também aceitará comprovante de residência no nome do pai ou da mãe, anexado a um documento que comprove a filiação.
Já para os casos de locações não formalizadas por imobiliárias, deverá ser apresentado o comprovante do endereço da residência com uma declaração do proprietário do imóvel, com responsabilização legal pela locação e pela informação.