Curitiba amplia horário para compras de Natal em comércios e shoppings neste domingo

A Prefeitura de Curitiba emitiu decreto municipal, nesta quinta-feira (17), mantendo as restrições da bandeira laranja, ..

A Prefeitura de Curitiba emitiu decreto municipal, nesta quinta-feira (17), mantendo as restrições da bandeira laranja, mas ampliando o horário de atendimento de comércios, shoppings e supermercados neste domingo (20), cinco dias antes do Natal.

O decreto começa a valer a partir desta sexta-feira (18) e terá validade pelos próximos 22 dias, embora as regras especiais de funcionamento para comércios, shoppings e outros estabelecimentos tenha sida adotada apenas para as compras de Natal neste domingo.

“É uma medida de equilíbrio avaliada com muita cautela para diluir o movimento da semana natalina. A excepcionalidade no entanto não flexibiliza protocolos de segurança como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Muito pelo contrário, abusos serão fiscalizados”, explicou a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak,

Confira abaixo os serviços que terão horário de atendimento estendido antes do Natal:

  • Comércio de rua, galerias e centros comercias – 9h às 22h;
  • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, pet shops (incluindo banho e tosa em animais) – até às 22h;
  • Shoppings centers – 8h às 22h;
  • Restaurantes e lanchonetes – 6h às 22h;
  • Padarias, confeitarias, supermercados, feiras livres, aviários, açougues, distribuidoras de bebidas e afins – 6h às 22h;
  • Concessionárias de veículos e lojas de materiais de construção – 6h às 22h;

As medidas foram anunciadas no dia em que Curitiba quebrou o recorde de mortes diárias pela Covid-19 com 23 óbitos e ultrapassou a marca de 100 mil casos da doença confirmados desde o início da pandemia, no mês de março.

Curitiba também registrou nesta quinta-feira, 12.392 casos ativos da Covid-19 (pessoas que ainda podem transmitir o vírus) e 87% de lotação nos 374 leitos de UTI disponíveis na Rede Pública de Saúde para casos graves da doença a oito dias do Natal.

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