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Curitiba divulga novo decreto com medidas restritivas contra covid-19; veja o que muda

Curitiba divulga novo decreto com medidas restritivas contra covid-19; veja o que muda

A prefeitura de Curitiba decidiu na tarde desta terça-feira (9) quais serão as medidas adotadas no novo decreto combate ..

Vinicius Cordeiro - terça-feira, 9 de março de 2021 - 15:36

A prefeitura de Curitiba decidiu na tarde desta terça-feira (9) quais serão as medidas adotadas no novo decreto combate à covid-19. A vigência do atual decreto, com fechamento das atividades não essenciais e toque de recolher entre 20h e 5h, termina durante a madrugada desta quarta-feira (9), conforme as normas do governo do Paraná.

Uma reunião do comitê da SMS (Secretaria Municipal da Saúde) avaliou os números atuais da pandemia. A decisão foi publicada às 18h30.

Entre as mudanças, está o funcionamento das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). Elas passarão a atender somente casos graves, e não mais emergências. Qualquer um poderá ter atendimento pelo telefone, com direito a receber atestado por e-mail.

A mudança se dá pelo alto grau de alerta contra a covid. “Nunca chegamos a um nível tão alto de alerta”, disse a secretária Márcia Huçulak ao comentar o cálculo da bandeira.

A taxa resultante foi de 2,45, a maior pontuação desde o início da pandemia. Com isso, a bandeira laranja se mantém. Para a bandeira vermelha ser adotada, o cálculo precisa chegar ao grau 3.

Além disso, a realização dos jogos de futebol foi vetada em Curitiba. Com isso, partidas do Campeonato Paranaense não acontecerão na capital.

NOVO DECRETO DE CURITIBA CONTRA A COVID-19: VEJA O QUE MUDA

Veja as atividades que ficam suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 20h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento também foram inclusas no decreto:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta. Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até 19h.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sexta, das 9h às 19h, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 22h, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Shopping centers: das 10h às 19h, de segunda a sexta, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 23 horas, de segunda a sexta, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 23 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

O decreto ainda determina que, das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Feiras livres;
  • Lojas de material de construção;
  • Comércio ambulante de rua.

Hotéis, resorts, pousadas e hostels, além de serviços de call center e telemarketing, podem funcionar com até 50% da capacidade.

Clique aqui e veja a íntegra das normas do decreto da prefeitura de Curitiba.

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