A Prefeitura de Curitiba prorrogou a bandeira amarela de alerta contra a covid-19 após os indicadores avaliados pela SMS (Secretaria Municipal da Saúde) melhorarem por mais uma semana. Para aprimorar o controle da pandemia, o novo decreto municipal proíbe o funcionamento de saunas, independentemente do local onde estiverem instaladas. Essa regra já fazia parte do protocolo do uso de piscinas e agora passa estar especificada também no decreto nº 1420.2021, que vale até o dia 15 de setembro.
A SMS calcula uma taxa por meio de nove indicadores de propagação da doença e capacidade de resposta do sistema de Saúde. , ficou em 1,78. Na semana passada, o índice foi de 1,81.
A taxa de retransmissão (RT), que indica o número de novos contaminados para cada pessoa na fase ativa da doença, caiu para 0,89. Na semana anterior, era 0,96. Vale lembrar que o RT abaixo de 1 significa desaceleração da pandemia.
Outro indicador que melhorou a pontuação, e afetou no decreto, foi o número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave, que na semana anterior estava em 1,06 e agora passou para 0,94. Isso reflete na capacidade de resposta do sistema hospitalar, grupo de maior peso na pontuação da bandeira.
Além disso, mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, a taxa de ocupação dos 385 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 caiu de 76% para 71%.
Segundo o boletim desta quarta (1), Curitiba totaliza 280.759 casos e 7.176 mortes por covid-19. São 8.002 casos ativos, que correspondem a pessoas capazes de transmitir o vírus.
NOVO DECRETO DE CURITIBA: VEJA AS NORMAS
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Consumo local nas tabacarias;
- Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
- Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas
Atividades liberadas em Curitiba com protocolos, segundo o decreto
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto de Curitiba deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.