Por Metro Curitiba
Uma decisão do juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz, da 4ª Câmara de Cível em Curitiba, diz que a Cabify não precisa ter qualquer tipo de sede na capital. A exigência era de uma resolução da Secretaria Municipal de Finanças.
A empresa argumentou que a obrigação de ter um escritório em Curitiba é “desarrazoada e exorbitante”, já que não está prevista na lei federal que rege o transporte individual de passageiros. Este argumento já havia sido acolhido em uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, de outubro.
Agora a prefeitura recorreu e foi novamente derrotada. Segundo o juiz Hamilton Schwartz, a exigência “fere o princípio da livre iniciativa e livre concorrência”.
Na decisão ele destacou ainda que no transporte privado de passageiros, ao contrário do serviço de táxis, não há participação do poder público, mas “somente do consumidor, transportador e gerenciador do aplicativo tecnológico”. Ontem a prefeitura disse que vai recorrer da decisão e que a disputa não interfere na operação da empresa. A Cabify é uma das quatro empresas que estão cadastradas na prefeitura e operam com a autorização municipal. ual de passageiros.
Este argumento já havia sido acolhido em uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, de outubro. Agora a prefeitura recorreu e foi novamente derrotada. Segundo o juiz Hamilton Schwartz, a exigência “fere o princípio da livre iniciativa e livre concorrência”. Na decisão ele destacou ainda que no transporte privado de passageiros, ao contrário do serviço de táxis, não há participação do poder público, mas “somente do consumidor, transportador e gerenciador do aplicativo tecnológico”.
Ontem (21) a prefeitura disse que vai recorrer da decisão e que a disputa não interfere na operação da empresa. A Cabify é uma das quatro empresas que estão cadastradas na prefeitura e operam com a autorização municipal.