(Foto: Ricardo Duarte/Internacional)

Greca sanciona lei, e Curitiba pode punir quem desrespeitar medidas contra a covid-19

A lei que pune qualquer pessoa ou empresa que desrespeitarem medidas de enfrentamento à covid-19 está valendo em Curitib..

A lei que pune qualquer pessoa ou empresa que desrespeitarem medidas de enfrentamento à covid-19 está valendo em Curitiba. O texto tinha sido aprovado na Câmara Municipal em dezembro e foi sancionado pelo prefeito Rafael Greca (DEM) nesta quarta-feira (6). Com isso, multas de até R$ 150 mil podem ser impostas a cidadãos e organizações.

A verificação do não uso da máscara, por exemplo, pode gerar uma advertência verbal ou multa entre R$ 150 e R$ 550. Já em casos mais graves, os estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independente de notificação prévia, e até a cassação do alvará de funcionamento.

“Buscamos fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que são absolutamente necessárias para conter a transmissão do novo coronavírus e com isso garantir a saúde da população e que a cidade não precise adotar medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”, disse o prefeito Rafael Greca.

Conforme o boletim da covid-19, Curitiba acumula 113.956 casos e 2.304 mortes.

INFRAÇÕES E MULTAS DETERMINADAS PELA LEI

Confira quais são as determinações da nova lei de Curitiba durante a pandemia de covid-19.

  • Não utilização de máscara – advertência verbal ou multa de R$ 150 a R$ 550 em caso de desobediência;
  • Não fornecer máscara aos funcionários – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
  • Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
  • Descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de Saúde – multa (para pessoas físicas) de R$ 550 a R$ 1.550;
  • Desobediência de determinação de embargo da atividade – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 10 mil a R$ 150 mil;
  • Participar de aglomerações ou organizar eventos (para estabelecimentos) – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
  • Promover, permitir ou deixar de controlar eventos de massa – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
  • Descumprir normas administrativas municipais – R$ 5 mil a R$ 150 mil;
  • Deixar de disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
  • Descumprir a obrigação de organizar filas dentro e fora da unidade comercial de acordo com o distanciamento de 1,5 metro – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
  • Desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa bem como ação fiscalizadora – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil

Além disso, a prefeitura de Curitiba deixa claro que os valores das multas poderão ser dobrados em caso de reincidência. Contudo, também destaca que a imposição da penalidade será mediante a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas.

FISCALIZAÇÃO DA LEI

Segundo a administração municipal, a fiscalização será feita por funcionários dos órgãos públicos e de algumas entidades. Além disso, os órgãos poderão solicitar a participação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.

As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições da lei, que seguirá em vigor enquanto o decreto que declara situação de emergência em Saúde Pública estiver valendo.