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Curitiba segue decreto do governo do Paraná e prorroga lockdown até quarta (10)

A Prefeitura de Curitiba confirmou que seguirá as ações adotadas em novo decreto publicado pelo governo do Paraná no com..

A Prefeitura de Curitiba confirmou que seguirá as ações adotadas em novo decreto publicado pelo governo do Paraná no combate à covid-19. Com isso, a administração municipal estendeu o lockdown até a próxima quarta-feira (10), às 5h.

A partir da metade da semana, a prefeitura ainda avalia quais medidas restritivas serão impostas. O prefeito Rafael Greca (DEM) ainda avalia a situação específica da capital paranaense conforme os estudos do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

De acordo com o boletim desta sexta-feira (5), Curitiba acumula 146.510 casos e 3.020 mortes por coronavírus. Neste momento, são 8.816 casos ativos da doença, ou seja, pessoas capazes de transmitir o vírus. Além disso, 96% das UTIs estão ocupadas: dos 412 leitos existentes, restam apenas 17 livres.

DECRETO: VEJA QUAIS SÃO AS RESTRIÇÕES EM CURITIBA; LOCKDOWN SEGUE ATÉ QUARTA

A Prefeitura de Curitiba destacou que o decreto municipal em vigência alinha as regras estaduais e municipais, complementando alguns pontos não especificados pelo governo do Paraná.

Um exemplo é a restrição de algumas atividades. Os supermercados e feiras não podem abrir aos domingos.

  • A administração reforça: até as 5 horas do dia 10 de março, estão suspensas na cidade as atividades e serviços não essenciais, o que caracteriza o lockdown. Entre as atividades não essenciais com veto de funcionamento estão, por exemplo, os shopping centers, bares, comércio de rua, galerias e centros comerciais, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, circo, casas noturnas, parques temáticos e infantis, museus, casas de eventos e recepção.
  • Apenas podem funcionar aqueles serviços que são considerados essenciais – veja a lista completa aqui.
  • A circulação em espaços e vias púbicas fica restrita das 20h às 5 horas, podendo ocorrer apenas para aquelas pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. Nesse período também ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
  • As aulas presenciais nas escolas municipais e particulares de Curitiba também estão suspensas até a madrugada de quarta-feira (5 horas). No entanto, vale lembrar que as aulas remotas estão mantidas.
  • Cultos, atividades religiosas serão permitidos somente em formato on-line e para atendimentos individualizados, mantido o distanciamento. As atividades em academias esportivas também ficam suspensas durante a vigência do decreto, já que não são consideradas atividade essencial pelo estado.
  • O transporte público da capital funciona com ocupação máxima dos veículos em 70%.

Veja abaixo como fica o funcionamento de outras atividades em Curitiba.

  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, nas modalidades delivery, drive thru, e take away, de segunda a sábado, aos domingos vedada a retirada em balcão (take away), ficando proibido o consumo no local em todos os dias da semana, bem como a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança e a comercialização de bebida alcoólica após as 20h.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, proibido o consumo no local (também vetada a comercialização de bebida alcoólica após as 20h);

Hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar com até 50% da capacidade. Já os serviços de call center e telemarketing têm a mesma limitação de capacidade e podem atuar a partir das 9h, com exceção daqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Podem funcionar das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de consumo no local, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, os seguintes estabelecimentos e atividades essenciais (com proibição de bebida alcoólica após as 20h):

  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • comércio de alimentos para animais;
  • feiras livres;
  • concessionárias de veículos em geral;
  • lojas de material de construção;
  • comércio ambulante de rua de alimentos.

O decreto que está valendo em Curitiba reforça a necessidade de todos os serviços e atividades observarem a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, considerando os frequentadores e os funcionários presentes no local.

Veja aqui como ficam os atendimentos do serviço e nos espaços públicos municipais durante o período de lockdown.