O prazo para garantir o desconto de 4% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vai até a sexta-feira (8). O desconto só é válido para pagamentos à vista. Também está inclusa na cobrança a taxa de coleta de lixo.
Quem ainda não recebeu os carnês pelos Correiros pode solicitar a segunda via para a Prefeitura, nas Ruas da Cidadania, ou na sede administrativa, no Centro Cívico. Para parcelar, o contribuinte pode fazê-lo em até dez vezes, sem juros. As parcelas vencem entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.
Formas de pagamento
Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação 30 dias antes do vencimento (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem os cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.
As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).
Os valores aplicados de IPTU nesse ano tomam como base os percentuais estabelecidos nas leis complementares 91/2014 e 105/2017 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para 2019, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, que foi de 4,05%.
Alíquotas
As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.
Taxa de lixo
A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.
Cerca de três mil imóveis devem ser isentos da taxa de lixo em 2019. A isenção obedece três critérios. O primeiro é estar incluído no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses junto à Fundação de Ação Social (FAS).
O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior – hoje o valor seria R$ 238,50. O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.
A taxa de coleta de lixo será encaminhada ao contribuinte juntamente com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).