Edison Brittes, réu confesso na morte do ex-jogador Daniel Correa de Freitas, teve seu pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça. O empresário solicitou o monitoramento por tornozeleira eletrônica por causa da pandemia de coronavírus. A decisão da juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, foi emitida nesta quarta-feira (25).
Entre as medidas na solicitação da defesa de Brittes estava o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A magistrada reconheceu que situação atual causada pela Covid-19 preocupa, mas constatou que as autoridades já estão “tomando as precauções devidas” para evitar a transmissão do vírus nas unidades prisionais. No Paraná, são mais de 100 pessoas infectadas pela doença.
Dentre as decisões do sistema de segurança pública, está a prisão domiciliar para os detentos que estão em regime fechado e que pertencem aos grupos de riscos e vulnerabilidade, como idosos e pessoas com diabetes e hipertensas, por exemplo. Além disso, ela ressalta que o benefício pode se estender aos demais presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Com isso, o entendimento da juíza foi que Edison está preso preventivamente pela prática de crime violento e que ele não “pertence aos grupos de risco” do coronavírus. Ou seja, no caso dele não existe a recomendação no sentido de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar.
DEFESA “RESPEITA” DECISÃO DA JUSTIÇA
A defesa de Edison Brittes emitiu uma nota dizendo que recebe a decisão com “naturalidade” e “respeito”, mas reforça o registro da importância das medidas preventivas a propagação do coronavírus nas unidades prisionais de todo o país.
Vale lembrar que no pedido feito à Justiça, os advogados sustentaram que a juíza deveria considerar o caráter humanitário do pedido.
OS RÉUS E AS ACUSAÇÕES NO CASO DANIEL
Edison Brittes e os outros seis réus da ação que apura o assassinato do jogador Daniel responderão ao júri popular. No entanto, o julgamento ainda não tem data definida.
Veja por quais crimes cada um dos réus responde:
- Edison Brittes: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e coação.
- Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor.
- David William Vollero Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual.
- Ygor King: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual.
- Cristiana Brittes: fraude processual, corrupção de menor e coação.
- Allana Brittes: fraude processual, corrupção de menor e coação.
- Evelyn Perusso: fraude processual.