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Fiscalização em Curitiba interdita oito estabelecimentos no fim de semana

Fiscalização em Curitiba interdita oito estabelecimentos no fim de semana

As atividades de oito estabelecimentos de Curitiba foram paralisadas nas ações de fiscalização de cumprimento do decreto..

Redação - segunda-feira, 12 de abril de 2021 - 15:33

As atividades de oito estabelecimentos de Curitiba foram paralisadas nas ações de fiscalização de cumprimento do decreto contra a covid-19 durante o último fim de semana. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (12) pela prefeitura, que afirma terem sido 49 locais vistoriados.

A maioria das infrações foi flagrada em bares, cuja atividade está suspensa. Somadas, as multas distribuídas passam de R$ 220 mil. No total, foram 27 autos de infração.

Somente no bairro CIC (Cidade Industrial de Curitiba), foram 18 autos de infração lavrados devido à prática de atividade suspensa (que teve valor de R$ 50 mil) enquanto os outros autos foram de R$ 5 mil por participação em aglomeração.

Vale lembrar que na última sexta-feira, a prefeitura de Curitiba flexibilizou e diminuiu as restrições dos setores. 

Contudo, alguns estabelecimentos, como os bares, ainda devem permanecer fechados.

As fiscalizações em Curitiba acontecem em pelas Aifus (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), com fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo e Guarda Municipal. A Polícia Militar do Paraná também dá apoio.

PREFEITURA DE CURITIBA TAMBÉM FLAGRA MOTORISTAS BÊBADOS

Além da vistoria nos estabelecimentos, a prefeitura de Curitiba ainda identificou dois condutores dirigindo após ingerir bebida alcoólica. Os dois não tinham documento obrigatório para dirigir – Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão Para Dirigir.

Além disso, nove veículos autuados por infrações de trânsito. Os demais casos foram de estacionamento irregular (no passeio).

AUTUADOS PODEM RECORRER

Todas as pessoas multadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração.

O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica, no caso dos estabelecimentos, em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.

Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública. A destinação dos recursos foi estabelecida pela Lei 15822/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 6 de abril, modificando a lei 15799/2021 neste quesito.

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