Na última semana alguns motoristas de Curitiba foram pegos de surpresa após receberam uma multa pelo uso prologando de buzina. Em todos os casos a data foi a mesma: 31 de janeiro de 2021, dia em que uma carreata e bicicletada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ocorreu na Capital.
Neste dia, seis autuações por uso excessivo de buzina foram aplicadas pela GM (Guarda Municipal). Todas elas na Avenida Cândido de Abreu. A infração é considerada de natureza leve e faz o motorista perder três pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Talita Miranda recebeu a multa de R$ 88 reais no último sábado (27). “Eu fiquei completamente indignada quando recebi a multa porque era um evento programado, era um evento que estava com escolta da polícia militar, um evento completamente organizado”, explicou.
A motorista também disse que viu diversas carreatas acontecendo pela cidade e nunca ouviu falar sobre participantes que receberam multa. Ela postou em suas redes sociais uma foto da infração, que gerou indignação em colegas e amigos. “Eu vou tentar recorrer, ainda estou conversando com advogados e vendo de que forma posso fazer isso.”
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba, que responde pela GM, afirmou que não foram somente participantes da carreata do dia 31/01/2021 que foram multados, já que há registro de infrações em praticamente todas manifestações ocorridas neste ano.
“O foco não é a carreata e sim a fiscalização de trânsito, que acontece todos os dias, na cidade toda, 24 horas por dia. Seja por guarda municipais ou agentes de trânsito.” Confira abaixo a nota enviada!
“Na data mencionada foram seis autuações por uso excessivo de buzina, o que é infração de trânsito e pode ser aplicada em todo o território nacional, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 227:
Art. 227
Usar buzina:I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN”