O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) proibiu a realização de audiências públicas para a discussão do Plano Diretor de Londrina, atendendo pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná).
A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina havia requisitado a proibição após três audiências públicas terem sido marcadas pela Câmara Municipal de Londrina durante a pandemia da Covid-19.
O pedido da Promotoria havia sido negado em primeira instância, levando o recurso para o TJPR.
“Caso as Audiências Públicas ocorram, a Lei Geral do Plano Diretor será aprovada ao arrepio de participação popular expressiva, especialmente os mais vulneráveis. Do ponto de vista sanitário, a permissão de participação presencial de algumas pessoas, ademais de insuficiente, tem potencial para gerar contaminação de ainda mais cidadãos”, apontou a Promotoria na ação.
Em sua decisão, o TJPR defendeu que o Plano Diretor de Londrina terá maior efetividade caso seja realizado fora da pandemia da Covid-19, possibilitando maior participação popular nesse planejamento.
“A realização de tal ato, em circunstâncias tão adversas como as do presente momento, traz severas dúvidas sobre um resultado útil, válido e eficaz ao processo legislativo, o que sugere inclusive uma possível inutilidade caso seja futuramente reconhecida a sua ineficácia pelos fundamentos antes mencionados. Correr-se-á um risco, sem razão aparente”, pontuou o TJPR na decisão.
Segundo números da Sesa, Londrina registra nesta sexta-feira (16), 5.202 casos ativos da Covid-19, sendo 18.896 desde o início da pandemia no mês de março.
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