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Justiça pede ao IML atendimento para violência doméstica

Justiça pede ao IML atendimento para violência doméstica

O Tribunal de Justiça do Paraná solicitou que o IML (Instituto Médico Legal) volte a atender vítimas de violência domést..

Weslley Neto - UOL/Folhapress - terça-feira, 7 de julho de 2020 - 13:43

O Tribunal de Justiça do Paraná solicitou que o IML (Instituto Médico Legal) volte a atender vítimas de violência doméstica. Em março, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o IML suspendeu a realização de exames de lesão corporal em todo o estado.

Uma resolução da Sesp (Secretaria de Segurança Pública do Paraná), do dia 20 de março, suspende os atendimentos clínicos nas sedes do IML ou em hospitais.

Em nota o Governo do Paraná informou que vem atendendo os exames de lesão corporal. No entanto, “isso está sendo feito através dos exames de lesão corporal indiretos, baseados em prontuários e autos de constatação das delegacias”.

No entanto, a Desembargadora Priscilla Placha Sá, coordenadora estadual da Cevid (Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar) do Tribunal de Justiça do Paraná, ressalta que os exames leves são aqueles que mais caracterizam os crimes de violência contra a mulher.

“A lesão corporal leve é, sem sombra de dúvida, com a experiência que a gente tem no âmbito do sistema de justiça, a figura que mais caracteriza os casos de violência doméstica familiar, ou seja, a grande faixa dos chamados crimes materiais que demandam a perícia são dessa natureza. Portanto, seguindo a regra geral do código de processo penal, é imprescindível em um primeiro momento a realização do laudo de lesão corporal”, afirma Priscilla Placha Sá.

O IML afirmou que a redução dos exames presenciais visa proteger a vítima de ter de comparecer a uma sede do IML, muitas vezes distante do seu município de moradia, para ser submetida a um exame pericial que pode ser plenamente realizado de forma indireta.

Priscilla Placha Sá frisou que existem outras formas de se comprovar a violência doméstica, mas o exame no IML é, juridicamente, um dos mais importantes.

“Laudo de constatação indireto, provas de natureza testemunhal, é muito comum hoje as fotografias obtidas por diversos meios digitais, mas ainda esse laudo pericial ocupa um espaço bastante importante na demonstração, especialmente na demonstração da lesão corporal e também porque ocupa uma prioridade legal em termos de perícia”, diz a Desembargadora.

Por fim, o IML ressaltou que “nos casos de violência sexual, onde a coleta de vestígios pode identificar o agressor, os exames estão sendo realizados normalmente”.

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