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Médicos de Cantagalo são denunciados por suposta negligência

Médicos de Cantagalo são denunciados por suposta negligência

Dois médicos de Cantagalo, na região centro-sul do Paraná, foram denunciados por homicídio culposo, suspeitos de terem s..

Redação - quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - 16:27

Dois médicos de Cantagalo, na região centro-sul do Paraná, foram denunciados por homicídio culposo, suspeitos de terem sido negligentes no atendimento de um paciente de 66 anos, que morreu. A denúncia criminal foi apresentada à Justiça pelo MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da Promotoria de  Cantagalo.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, amparada por parecer técnico da junta médica do MPPR, os médicos não consideraram o caso do paciente como suspeito de Covid-19, apesar dos sintomas apresentados por ele (tosse, dores no corpo, dispneia, febre, queda de saturação de oxigênio no sangue), além do histórico de visitas a local com alto índice de casos positivos.

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    De acordo com a denúncia, o idoso foi atendido pelo primeiro médico em regime de telemedicina, sendo prescrito soro ao paciente, com a recomendação de que fosse encaminhado para o hospital de Laranjeiras do Sul caso seu quadro se agravasse. Já o segundo denunciado, apesar de receber o paciente no hospital com sintomas de Covid-19 e com piora rápida do quadro, também deixou de utilizar os protocolos do Ministério da Saúde para diagnóstico e definição de casos suspeitos de contaminação por coronavírus.

    O paciente chegou a apresentar saturação de oxigênio igual a 85% (o que caracteriza hipóxia muito grave) e, apesar de o Hospital de Laranjeiras do Sul contar com dez leitos de UTI para Covid-19 na ocasião, diante da ausência de diagnóstico, nenhum leito foi destinado ao paciente, que faleceu em 26 de junho de 2020.

    A denúncia por homicídio culposo (que tem pena de detenção de um a três anos) requer ainda o agravamento da pena (em um terço) previsto quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, conforme define o Código Penal no parágrafo 4º do artigo 121.

*Com informações da CBN Curitiba

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