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Número de casamentos aumenta 16% no Paraná, apontam cartórios

Número de casamentos aumenta 16% no Paraná, apontam cartórios

O número de casamentos voltou a crescer no Paraná após um período de queda expressiva no ano passado. Dados levantados p..

Leonardo Gomes - BandNews FM Curitiba - sexta-feira, 12 de novembro de 2021 - 15:09

O número de casamentos voltou a crescer no Paraná após um período de queda expressiva no ano passado. Dados levantados pelos cartórios paranaenses apontam um crescimento de 16% entre janeiro e outubro deste ano em comparação com o mesmo período de 2020. As informações são da BandNews FM.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 37.017 celebrações civis, frente a 31.898 matrimônios realizados no ano passado.

A tendência de alta começou a ser verificada em abril, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Naquele mês, totalizaram-se 3.295 casamentos, enquanto em 2020, praticamente no início da pandemia no estado, os números foram fechados em 2.207. Já o maior crescimento percentual se deu de agosto para setembro, quando os casamentos aumentaram 30%.

A retomada das cerimônias acontece às vésperas de dezembro, tradicionalmente o mês onde é realizado o maior número de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as celebrações, uma vez que coincide com as férias coletivas, férias escolares, assim como o recebimento do décimo terceiro salários, sendo o período ideal para as cerimônias e viagens de lua de mel.

Entre os casamentos homoafetivos aconteceu a mesma retomada. No total, neste ano, já foram realizadas 362 celebrações entre pessoas do mesmo sexo, enquanto nos primeiros dez meses de 2020 este número foi de 279, um aumento de quase 30%. Em agosto de 2020, por exemplo, foram 25 casamentos civis, enquanto em 2021 o número quase dobrou, passando para 44.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento.

Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.

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