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MP-PR investiga quase 700 denúncias de fura-filas de vacinação

MP-PR investiga quase 700 denúncias de fura-filas de vacinação

Quase 40% dos municípios paranaenses já registraram, pelo menos, uma denúncia de pessoas que teriam furado a fila de vac..

Weslley Neto - UOL/Folhapress - quarta-feira, 31 de março de 2021 - 10:07

Quase 40% dos municípios paranaenses já registraram, pelo menos, uma denúncia de pessoas que teriam furado a fila de vacinação contra a Covid-19, segundo a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Conforme os dados do painel Paraná Sem Fura-Filas da CGE, até esta terça-feira (30) foram registradas 668 denúncias em 155 cidades do estado.

De acordo com a CGE, o órgão é responsável por receber as denúncias e repassa as informações ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para analisar os casos e oferecer ou não denúncia contra essas pessoas que receberam a vacina mesmo não estando nos grupos prioritários estipulados pelo Plano Estadual de Vacinação.

Conforme os dados da controladoria, a cidade de Curitiba registra o maior número de denúncias sobre os fura-filas. Até esta terça-feira foram registradas 120 denúncias.

Nos nove municípios da Região Metropolitana que são limítrofes com a cidade de Curitiba, já foram registradas 65 denúncias sobre os fura-filas, sendo 13 em São José dos Pinhais, 11 em Almirante Tamandaré, 10 em Pinhais, nove em Colombo, oito em Araucária, sete em Piraquara, três em Campo Largo e duas nas cidades de Campo Magro e Fazenda Rio Grande.

APURAÇÃO DO MP-PR

Segundo o Ministério Público do Paraná, quando a infração é cometida por agentes públicos, como prefeitos, secretários ou demais funcionários públicos que não estão na lista de prioridade, o ato de “furar a fila” da vacinação pode constituir improbidade administrativa.

Entre as penas previstas pela legislação nesse caso, estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e o ressarcimento de valores ao erário. Além disso, quem desrespeita a fila da vacina também pode sujeitar-se à possível responsabilização criminal.

Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de agentes públicos, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade.

Já se o desvio das doses do poder público for realizado por um particular, pode-se falar dos crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo, além de ser possível também a tipificação de delitos relacionados a falsidades documental, de identidade ou de atestados médicos e até mesmo estelionato contra entidade pública, contando os crimes mais graves com penas de até 12 anos de prisão.

Ainda conforme o MP-PR, por se tratar de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, as penas ainda podem ser agravadas.

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