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Paranaguá decreta novas medidas de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Paranaguá decretou novas medidas de combate ao novo coronavírus que devem ser obedecidas, a partir desta..

A Prefeitura de Paranaguá decretou novas medidas de combate ao novo coronavírus que devem ser obedecidas, a partir desta segunda-feira (29). De acordo com a administração municipal, o documento foi redigido considerando a situação atual epidemiológica da cidade quanto a pandemia da Covid-19.

Uma das principais alterações em relação às últimas decisões é o uso de máscara por toda a população, aplicando multa às pessoas que descumprirem a medida, no valor de R$ 124,40 e que pode ser aumentada em um terço, se o infrator for funcionário da saúde pública.

Além disso, fica suspenso o funcionamento dos parques e praças; estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; e marinas.

Segundo o decreto, o toque de recolher passa a vigorar com novo horário, ou seja, das 19h às 6h. A medida não se aplica aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas, deslocamentos para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas atividades profissionais.

Atividades comerciais e de gastronomia ficam proibidas a partir das 18 horas. Já os serviços de delivery ou tele-entrega, poderão funcionar diariamente, sem restrição de horário, ficando expressamente proibido o drive-trhu.

De acordo com o decreto, fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas. Já a celebração de cultos e missas só pode acontecer de forma online.

As panificadoras, supermercados, açougues e minimercados poderão abrir aos sábados e domingos das 8h às 18h.

Os postos de combustíveis, poderão abrir aos sábados e domingos, das 8h às 18h, exceto as lojas de conveniência que deverão permanecer fechadas.

Os serviços não essenciais deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Os estabelecimentos devem permanecer fechados aos sábados e domingos.

Fica proibida a realização de toda e qualquer atividade, comemoração ou evento social ou recreativo, realizado em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, da sua característica ou de qualquer outra condição. Caso a atividade ou evento se realize em local privado, será considerado como infrator, o organizador, o participante, o proprietário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento onde se constatou a infração.

Por fim, o decerto também determina a alteração dos horários de circulação dos ônibus transporte coletivo urbano municipal. O transporte coletivo urbano funcionará apenas com passageiros sentados, sendo aplicável multa equivalente a R$ 956,97, por veículo, caso ocorra descumprimento.

O decreto terá vigência por sete dias, podendo ser prorrogado mais sete.