Prefeitura de Maringá libera bares e reduz toque de recolher a partir de segunda-feira

A Prefeitura de Maringá, na região norte do estado, publicou um novo decreto nesta sexta-feira (9) com alterações nas me..

A Prefeitura de Maringá, na região norte do estado, publicou um novo decreto nesta sexta-feira (9) com alterações nas medidas de prevenção contra a covid-19. Menos restritivo, o documento flexibiliza uma série de atividades na cidade, como o funcionamento de bares e a redução do toque de recolher. As medidas passam a valer a partir das 5h de segunda-feira (12).

De acordo com a administração municipal, as atuais medidas para garantir o distanciamento social alcançaram resultados positivos, diminuíram o número de casos confirmados da covid-19 e possibilitaram a revisão dos protocolos de segurança sanitária no município.

Desde o início da pandemia, Maringá registrou 41.768 casos positivos e 851 mortes pela covid-19, de acordo com dados atualizados nesta sexta-feira pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).

As novas regras do decreto nº 759 tem validade até as 5h do dia 20 de abril.

DECRETO CONTRA A COVID-19 EM MARINGÁ

  • Toque de recolher, que se iniciava às 20h, para a ser das 22h às 5h.
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares: liberados para atendimento presencial com consumo no local até as 21h de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, o atendimento presencial com consumo no local será até as 15h aos sábados e domingos.
  • A retirada no balcão e drive-thru nesses estabelecimentos segue até as 21 horas de segunda a segunda e o delivery até as 23h de segunda a segunda.
  • Academias e similares: academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação e similares ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das  6h às 21 horas e aos sábados das 6h às 15h, com até 30% da capacidade.
  • Salões de beleza e barbearias: segunda a sexta-feira ate as 19h e aos sábados até as 15h, com 50% de sua capacidade.
  • Materiais de construção: as lojas de materiais de construção e similares ficam autorizadas a funcionar das 8h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
  • Cinemas e pesqueiros: autorizados a funcionar de segunda a segunda, até as 21h, com no máximo 30% de sua capacidade.

Permanece proibido o funcionamento de espaços kids, música ao vivo, Djs, telões e mesas e cadeiras nas calçadas.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no decreto, cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10.000,00 e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Comércios com área total superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.