
Depen afasta servidores após entrada clandestina de menor na Colônia Penal Agrícola
Andreza Rossini
06 de março de 2018, 13:11
Fábio Buchmann/ CBNCuritibaEm 19 de dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proi..
Jordana Martinez - 06 de março de 2018, 14:45
Fábio Buchmann/ CBNCuritiba
Em 19 de dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a condução coercitiva de investigados.
Em liminar o ministro considerou que a prática de levar investigados à força para depor é inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.
Na teoria, a decisão impedia a coercitiva de investigados, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem, “sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Na decisão, Gilmar afirma ainda que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. Segundo o ministro, como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola a Constituição Federal.
Nesta segunda-feira, o delegado da Polícia Federal Maurício Moscardi Grillo, um dos responsáveis pela Operação Trapaça, a terceira Fase da Operação Carne Fraca, defendeu o procedimento.
Em entrevista coletiva ele garantiu que não houve desrespeito à decisão do Supremo. Segundo o delegado, os conduzidos coercitivamente durante a Operação Trapaça estavam na condição de testemunhas, e não de investigados.
Durante a operação Trapaça desta segunda-feira foram expedidos exatos 27 mandados de condução coercitiva pela 1ª Vara Federal da cidade de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais.