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Redação, Tarobá News
04 de fevereiro de 2022, 09:19
Os réus do caso da explosão do apartamento no Água Verde devem responder à ação na Vara Criminal com a justificativa de que "não é possível determinar o dolo"
Redação - 04 de fevereiro de 2022, 09:49
A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que os réus do caso de explosão em um apartamento no Água Verde, em Curitiba, em junho de 2019, não devem ir a júri popular. Mateus Lamb, de 11 anos, foi arremessado do sexto andar e não resistiu aos ferimentos.
Após a decisão da Justiça, os réus devem responder à ação na Vara Criminal com a justificativa de que "não é possível determinar o dolo". O juiz Daniel Surdi de Avelar afirmou que as condutas dos acusados se mostram compatíveis com homicídio culposo e lesões corporais culposas, "devendo ser novamente remetido à 8ª Vara Criminal da Capital".
Bruna Formankuevisky Lima Porto Correa, José Roberto Porto Correa e Caio Henrique dos Santos devem continuar respondem em liberdade. O MPPR (Ministério Público do Paraná) disse que está recorrendo da decisão.
Quatro pessoas ficaram feridas depois de uma forte explosão acontecer dentro de um apartamento na Rua Dom Pedro I, na esquina com a Rua Marquês do Paraná, no bairro Água Verde, em Curitiba. Com a explosão, as paredes cederam e estilhaços de vidro e concreto se espalharam pela região. Após o acidente, o apartamento ficou em chamas.
Na época, as informações preliminares davam conta de que a explosão havia sido causada pelo vazamento de um botijão de gás, mas a hipótese foi descartada. De acordo com as investigações da Polícia Civil, a explosão foi causada pelo produto químico usado pelo técnico para impermeabilizar o sofá da família.
Raquel Lamb, dona do apartamento, disse à polícia que acendeu uma das chamas do fogão porque não foi orientada sobre os riscos. Funcionários da empresa Impeseg – responsável pelo serviço – disseram que não sabiam que o produto usado era inflamável.
Além disso, quatro funcionários da empresa de impermeabilização envolvida na explosão afirmaram, em depoimento, que os produtos inflamáveis eram armazenados em frascos de shampoos. O dono da Impeseg, José Roberto Porto Correa, confessou que manipulava os químicos sem autorização para chegar até a fórmula final aplicada nos sofás e estofados dos clientes.