
Erasto Gaertner assina convênio de R$ 14 milhões para centro cirúrgico robótico
Roger Pereira
04 de junho de 2016, 16:40
A análise do veto parcial à lei municipal 14.831/2016, que prevê multa em R$ 1,7 mil ao transporte irregular de passagei..
Roger Pereira - 05 de junho de 2016, 14:06
A análise do veto parcial à lei municipal 14.831/2016, que prevê multa em R$ 1,7 mil ao transporte irregular de passageiros, abre a pauta da sessão desta segunda-feira (6). Para a Câmara de Curitiba derrubar a supressão no projeto de iniciativa dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD), serão necessários pelo menos 20 votos. Caso contrário, a norma continua a valer sem o parágrafo 2º do artigo 1º (005.00201.2015).
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O parágrafo vetado afirma que “não será permitido transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda as exigências previstas nesta lei”. No ofício à Câmara, o prefeito justificou que a lei municipal 13.957/2012, alterada pelo projeto, “trata especificamente do táxi, cuja natureza é de serviço público de transporte individual, categoria aluguel”.
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O documento também defende que a Diretoria de Transporte da Urbs apontou que o parágrafo geraria incompatibilidade entre a lei aprovada e a legislação em vigor. “Sendo mantido o § 2º do art. 1º haveria até mesmo dificuldade em se aplicar a multa disposta do art. 20-A, possibilitando a discussão de sua efetiva aplicabilidade”, completa.
Em entrevista publicada no site da Prefeitura de Curitiba, o presidente da Urbs, Roberto Gregório, disse que “o veto parcial também abre a possibilidade de análises complementares de novas tecnologias, desde que devidamente autorizadas e adequadas à regulamentação” (confira).