(Foto: Maxi Franzoi/AGIF/Folhapress)

TCE proíbe concessionárias de participarem de nova licitação do pedágio no Paraná

As atuais concessionárias de pedágio que administram as rodovias no Paraná foram proibidas de participar da nova licitaç..

As atuais concessionárias de pedágio que administram as rodovias no Paraná foram proibidas de participar da nova licitação. As atuais concessões terminam no fim de novembro, e o leilão dos novos lotes de rodovias está previsto para o último trimestre de 2022. A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nesta quinta-feira (28). A proibição aconteceu depois que o TCE recebeu uma denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros), na semana passada, e compreendeu que houve um enriquecimento de mais de R$ 9 bilhões por parte das empresas. As informações são da BandNews FM Curitiba.

De acordo com o TCE, a decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também foi comunicado da decisão.

Concessionárias de pedágio têm 15 dias pra se manifestar

Os envolvidos têm um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão de não permitir a participação na nova licitação. No despacho, o TCE lembrou que as empresas já estavam proibidas de contratar e licitar com o governo estadual, mas que no ano passado a Controladoria Geral do Estado revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos. A suspensão, conforme a decisão, permitiu que uma das empresas vencesse licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.

Segundo o TCE, dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de depreciação geraram enriquecimento de R$ 9 bilhões e 900 milhões às concessionárias. Foi considerado que a proposta de acordo feita pelas concessionárias não foi suficiente para recompor os danos ao cofre relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações. Além disso, as obras contratadas não vão ser concluídas dentro do prazo de vigência dos contratos.