(Foto: Bruno Slompo/CMC)

TCE recorre ao STF para manter restrições no transporte coletivo

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) protocolou, nesta quarta-feira (24), dois recursos em nome do Tribunal de..

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) protocolou, nesta quarta-feira (24), dois recursos em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo a manutenção da medida cautelar para permitir o funcionamento do transporte coletivo apenas para os profissionais da área da saúde e dos trabalhadores dos serviços considerados essenciais, em Curitiba.

Os recursos foram protocolados junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos com o objetivo de reduzir a lotação dos ônibus na capital paranaense durante a vigência da bandeira vermelha, com restrições maiores para tentar conter o avanço da Covid-19.

Os dois recursos são assinados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fábio Camargo, e pelo procurador do Estado Júlio da Costa Rostirola Aveiro.

No início desta semana, auditores do órgão apresentaram um estudo afirmando que em 77 dos 697 trechos fiscalizados nos horários de pico do transporte coletivo, os ônibus estavam com limite de passageiros acima do permitido pelo decreto municipal que é de 50%.

O diretor jurídico do TCE-PR, Gustavo Von Bahten, chegou a afirmar que o pedido não é para proibir a circulação de ônibus, mas para permitir apenas o transporte daquelas pessoas que podem trafegar durante o decreto municipal.

Junto ao TJPR foi apresentado um Agravo Interno, ao relator do caso, desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, integrante do Órgão Especial da Corte.

Nele, é solicitada a reforma da decisão concedida em favor da Prefeitura de Curitiba pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza, na última semana, onde foi autorizado o funcionamento do transporte coletivo na capital paranaense.

No STF foi protocolado um recurso chamado Suspensão de Segurança, instrumento jurídico para evitar grave lesão à saúde, à segurança ou à economia pública.

Com tramitações independentes e seguindo requisitos processuais diversos, ambos os recursos buscam reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e tornar aplicáveis as determinações da cautelar do TCE-PR.

Em nota divulgada nesta semana, a Prefeitura de Curitiba afirmou que não reconhece como válido o levantamento realizado pelo TCE -PR, porque desconhece suas bases e como as informações foram coletadas. O levantamento, inclusive, foi alvo de questionamento sobre a sua metodologia quando foi realizado pela primeira vez, no ano passado.

A nota diz ainda que a frota atual de ônibus em Curitiba, de cerca de mil veículos, está organizada para atender um número bem superior à atual demanda de passageiros. O movimento diário está em 242 mil passageiros e a frota está configurada para atender 450 mil pessoas por dia.

A prefeitura ressaltou que o movimento é monitorado via CCO e ônibus extras podem ser colocados em operação se for necessário.