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Ana Cláudia Freire
22 de maio de 2020, 07:55
O TCE-PR (Tribunal de Contas dos Estado), suspendeu nesta quinta-feira (21), o repasse de recursos públicos que a Prefe..
Redação - 22 de maio de 2020, 08:59
O TCE-PR (Tribunal de Contas dos Estado), suspendeu nesta quinta-feira (21), o repasse de recursos públicos que a Prefeitura de Curitiba faria às empresas de ônibus, o chamado “Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo”, por conta da diminuição de usuários, reflexo do isolamento social determinado como medida de contenção da Covid-19,
A decisão do TCE atende a um pedido dos sindicatos que fazem parte da Plenária Popular do Transporte, que questionam a legalidade dos repasses, a falta de um teto para os gastos e a indicação da origem dos recursos que iram custear a operação do transporte coletivo.
No dia 7 de maio o prefeito Rafael Greca assinou decreto para regulamenta a lei aprovada pela Câmara, que prevê o repasse de R$ 20 milhões para custeio emergencial do transporte coletivo.
Um projeto de lei de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no início deste mês, e reduziu o repasse às empresas em decorrência da diminuição do número de passageiros, estimada em até 70% pelo município.
Segundo a Câmara Municipal de Curitiba, o projeto prevê repasses às empresas para cobrir custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e a folha de pagamento, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica para os trabalhadores do sistema.
A Prefeitura de Curitiba, segundo o texto do projeto de lei, irá garantir o pagamento dos salários e direitos trabalhistas aos funcionários das empresas. Assim como combustível, manutenção, taxa de gerenciamento, peças e acessórios por 3 meses.
Na quarta-feira (13) o MPPR (Ministério Público do Paraná) iniciou uma investigação sobre o repasse da Prefeitura de Curitiba. O valor do repasse deveria ser feito por três meses por conta da pandemia do novo coronavírus.
O parecer da 1ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da Região Metropolitana de Curitiba aponta que, pelas disposições legais não fica claro, expressamente, a origem do dinheiro que será usado realizar o repasse.
A promotoria deu prazo de 10 dias para que a prefeitura e a Urbanização de Curitiba (Urbs) respondam aos questionamentos formulados sobre o assunto.
Por meio de nota a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) informou que “vai responder aos questionamentos do Ministério Público. Pelo texto, a Urbs diz que o regime emergencial de operação do transporte coletivo, aprovado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e sancionado pelo prefeito Rafael Greca, vai garantir o funcionamento do transporte público e continuidade do serviço durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento de salários e manutenção de empregos de motoristas e cobradores, além de permitir que sejam atendidas as medidas e orientações de saúde determinadas pela resolução 01/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no combate à Covid-19”.
Na decisão o TCE-PR afirma que o município negligenciou algumas determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O município, ao criar despesa com a instituição do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, deveria, no mínimo, ter estimado o impacto orçamentário-financeiro no ano vigente e nos dois subsequentes”, diz trecho da decisão.
A Prefeitura de Curitiba, informou que foi notificada na manhã desta sexta-feira (22/5) da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e vai recorrer. O município vai prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE. Uma reunião, que já estava marcada para essa sexta, com representantes da Urbs e do TCE, tem como tema o detalhamento do Regime Emergencial de Operação de Custeio do Transporte Coletivo.