RB| Francischini propõe critérios técnicos para reabertura gradual do comércio
Francischini propõe critérios técnicos para reabertura gradual do comércio.Um projeto de lei apresentado pelo dep..
Francischini propõe critérios técnicos para reabertura gradual do comércio.
Um projeto de lei apresentado pelo deputado Delegado Francischini determina critérios de segurança da saúde para definir a prestação de serviços no Paraná durante a pandemia da Covid-19.
Pela proposta, o número de casos e de ocupação dos leitos de UTI vão nortear quais os serviços poderão ou não ser ofertados em cada município ou região.
A iniciativa leva em conta a quantidade de casos por 100 mil habitantes no município e a porcentagem de ocupação dos leitos de UTI destinados a pacientes com a Covid-19.
Essa equação deve nortear os serviços a serem autorizados a funcionar.
“Vivemos uma situação sem precedentes neste século. Para a qual ninguém se preparou. Todos os setores, tanto públicos como privados, já estão prejudicados pela pandemia”, comentou Francischini.
“A intenção é estabelecer critérios objetivos, técnicos e levando em consideração a segurança das questões de saúde e sanitárias para o devido funcionamento comercial e industrial”, explicou.
Além de todas as medidas de distanciamento e higienização, uso de máscara e álcool gel já recomendadas no estado, o projeto define quatro categorizações:
# NÍVEL VERDE: municípios que não possuem caso registrado ou que não possuam leitos de UTI ocupados destinados a Covid-19. Nessa situação, todos os serviços estariam liberados.
# NÍVEL AMARELO: municípios com até 25 casos ativos a cada 100 mil habitantes ou com ocupação abaixo de 50%. Estariam permitidos, além dos serviços essenciais, igrejas, centros comerciais, shoppings, academias, salões de beleza e barbearias.
# NÍVEL VERMELHO: municípios com mais de 25 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou com ocupação dos leitos acima de 50% e abaixo de 80% do total. Ficariam autorizados apenas os serviços fundamentas.
# NÍVEL ROXO: municípios com 50 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou nos quais a ocupação ultrapasse 80%. Nessa situação seria implantado o Lockdown, com apenas serviços de saúde pública, alimentação, transporte, iluminação, telefonia e abastecimento.
O estabelecimento que descumprir a medida está sujeito à multa de 70 Unidades de Padrão Fiscal – UPF/PR, correspondente a R$ 7,4 mil e interdição em caso de reincidência.