RB| Governo do Paraná confirma validade da lei de Francischini que proíbe cortes de luz, água e gás durante a pandemia

Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o governo do Paraná reforça que o fornecimento de luz, á..

Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o governo do Paraná reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de corona vírus.

A lei número 167/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Francischini, foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.

“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.

“Um ano depois voltamos a enfrentar os mesmos desafios do início da pandemia e o governador Ratinho Junior foi sensível reconhecendo a dificuldade da população com a necessidade de novas restrições ao comércio e serviços reduzindo a renda dos paranaenses”, comentou Francischini.

Ele apresentou a lei junto com o deputado Soldado Fruet e depois a medida ganhou o apoio de todos os deputados estaduais.

Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com corona vírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de micros empreendedores individuais.

Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.

Planos de saúde

Além disso, a lei proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.

Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando à prevenção de doenças contagiosas.

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal do Paraná.

Com base na UPF/PR de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.