Foto: DER PR

RB| Ratinho sanciona lei de Francischini proibindo corte de água, luz e gás durante a pandemia

Agora é lei no Paraná.O governador Ratinho Junior sancionou proposta do deputado Delegado Francischini com medida..

Agora é lei no Paraná.

O governador Ratinho Junior sancionou proposta do deputado Delegado Francischini com medidas para o enfrentamento do novo corona vírus.

Fica proibido o corte de água, luz e gás durante a pandemia e também está vedada a cobrança de taxa extra por parte dos planos de saúde no tratamento da Covid-19.

O texto da lei 20.187 foi assinado por todos os deputados da Assembleia Legislativa.

“Uma medida importante, uma lei do deputado Delegado Francischini e depois assinada por todos os deputados do estado do Paraná. A lei vem bem na área social, onde o governo tem se dedicado muito para amenizar esse problema do corona vírus, e na área econômica. Tanto na questão da do corte de luz, água e gás e em outros setores, ampliando o trabalho do governo”, elogiou Ratinho Junior.

“É neste momento de dificuldade que temos de trabalhar mais e cuidar ainda mais das pessoas. Venho agradecer a sanção, a sensibilidade do governador com as pessoas que mais precisam. É um projeto de todos os deputados, votado por unanimidade. É a mão amiga neste momento, ajudando as pessoas que necessitam da compreensão de quem desempenha a função pública”, afirmou Francischini.

O parlamentar ressalta que a nova lei traz segurança ao cidadão para manter o isolamento social com proteção do pelo estado de que não será privado dos serviços básico como água, luz e gás.

Beneficiados

Serão contempladas pela lei as famílias de baixa renda, idosos, pessoas diagnosticadas com corona vírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, micro e pequenos empresas.

Francischini explica que após o término da pandemia, o governo poderá regulamentar o pagamento parcelado das dívidas.

Multa

Poderá ser aplicada multa no valor de até R$ 53 mil (equivalentes a 500 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná) ao fornecedor de serviços, ou estabelecimento de saúde que descumprirem a lei.