Entenda porque o Brasil é contrário à Redução do Controle Internacional da Cannabis (maconha)

Evidências Científicas Sustentam a Posição do Brasil na ONU Contrária à Redução do Controle Internacional da Cannabis.AN..

Evidências Científicas Sustentam a Posição do Brasil na ONU Contrária à Redução do Controle Internacional da Cannabis.

Em 24 de janeiro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apresentou ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) seis recomendações, que visam à redução do controle internacional da cannabis e de substâncias relacionadas.

Em março deste ano, tais recomendações foram avaliadas, em Viena, na 63a sessão da Comissão de Narcóticos da ONU, que definirá a pertinência da posição da OMS sobre o tema. Naquela ocasião, a sessão contou com a participação de delegação do Governo brasileiro nas discussões. A votação final das recomendações ocorrerá na próxima convocação da 63a sessão da Comissão de Narcóticos, que ocorrerá em dezembro.

Como o Brasil é membro da Comissão de Narcóticos da ONU, com direito a voto, o país acabou de definir sua posição, que será apresentada em Viena em dezembro próximo. O Brasil votará contra as recomendações da OMS para afrouxar o controle internacional sobre a cannabis e substâncias relacionadas.

Na última 2a feira, dia 06 de julho de 2020, o Conselho Nacional de Políticas (CONAD), que reúne representantes de diversos órgãos do Governo Federal (Agência Nacional de Vigilância à Saúde – ANVISA; Ministerio da Saúde; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Cidadania; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Economia; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), dos Conselhos Estaduais sobre Drogas e dos Gestores Estaduais sobre Drogas, tomou sua decisão de maneira unânime. A posição do CONAD foi sustentada por Nota Técnica apresentada ao Conselho pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania, que expôs as razões científicas contrárias à redução do controle internacional sobre a cannabis e substâncias relacionadas.

As alterações recomendadas pela OMS são altamente preocupantes, em virtude do grave cenário da cannabis em todo o mundo. Em 2019, o “Relatório Mundial sobre Drogas” do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) apontou a cannabis como a droga ilícita mais usada no mundo: o número de usuários aumentou aproximadamente 30% de 1998 a 2017, atingindo cerca de 188 milhões de pessoas. Desse modo, um afrouxamento do controle internacional sobre a cannabis pioraria ainda mais o cenário do crescente uso recreativo dessa droga e suas consequências danosas para todo o conjunto social. Além disso, é importante ficar claro que o uso terapêutico dos componentes da cannabis (canabinoides) ainda é extremamente restrito, contando com tímidas evidências científicas. Assim, a aprovação das recomendações da OMS pela Comissão de Narcóticos da ONU daria também uma falsa ideia para a sociedade internacional de que a cannabis apresentaria incontestes propriedades terapêuticas, o que está muito longe de ser verdade.

No que tange ao uso terapêutico da cannabis, até o presente momento, as evidências científicas são bastante pobres. No Brasil, as entidades médicas apresentam grandes ressalvas sobre eventuais usos clínicos da cannabis e seus derivados, devido aos fracos resultados dos estudos científicos, em que pesem as pesquisas na área tenham mais de cinco décadas.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina liberou no Brasil apenas “o uso compassivo do canabidiol como terapêutica médica, exclusiva para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais”, reiterando sua posição em Nota Técnica publicada, em maio de 2019 (o canabidiol é uma das centenas de moléculas – canabinoides – que compõem a cannabis). O Conselho Federal de Medicina, Associação Brasileira de Psiquiatria, Sociedade Brasileira de Pediatria, Academia Nacional de Neurologia apresentam posições bastante claras sobre as restrições para o uso do canabidiol. Além disso, tais entidades não dão suporte para o uso terapêutico de qualquer outra molécula da cannabis.

Em 2016, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) publicou Nota Pública sobre o tema: “Cabe esclarecer que o termo ‘maconha medicinal’, embora tenha apelo cultural, não reflete o estado atual do conhecimento e o uso conforme esta designação não respeita os passos necessários, aceitos nacional e internacionalmente, para a aprovação de uma nova terapêutica… O CREMESP foi pioneiro no apoio à liberação do uso do canabidiol (canabinoide não psicoativo) para populações portadoras de epilepsias graves e refratárias da infância. No entanto, o CREMESP afirma não haver comprovações científicas de que haja algum uso efetivamente medicinal da maconha. O desenvolvimento de novos estudos que ofereçam evidências para a eventual utilização terapêutica de canabidiol ou outros canabinoides receberá apoio do CREMESP. Contudo, a aprovação, neste momento histórico, de usos na saúde de derivados de cannabis, para os quais os procedimentos consagrados para liberação de medicamentos não foram respeitados, merece repúdio e grande preocupação deste Conselho”.

Quando a efetividade real do uso terapêutico da cannabis e de seus derivados é avaliada, os resultados são bastante ruins. Vale ainda ressaltar que a maior parte dos estudos clínicos publicados apresenta baixa qualidade científica e metodológica. Até o presente momento, a imensa maioria dos artigos científicos de revisões sistemáticas da literatura e meta-análise (tipo de estudo que reúne e avalia os resultados em conjunto de várias pesquisas publicadas sobre um assunto) realizadas sobre o tema mostram que os canabinoides (moléculas que compõem a cannabis), de maneira geral, não são efetivos para o tratamento das mais variadas condições clínicas (Dor em geral; Dor neuropática; Dor relacionada ao câncer; Dor de cabeça/cefaleia; Espasticidade; Caquexia e Anorexia relacionadas ao câncer e HIV; Náusea vômito relacionados à quimioterapia; Cuidados Paliativos; Transtornos mentais – depressão, ansiedade, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, síndrome de Tourette, transtorno do estresse pós-traumático, transtornos psicóticos; Transtornos do espectro autista; Sintomas neuropsiquiátricos em demência; Parkinson; Doença de Huntington; Transtornos do movimento; Doença de Crohn e colite ulcerava; Doenças da motilidade do trato gastrointestinal; Síndrome da bexiga dolorosa/Cistite intersticial; Síndrome da bexiga irritável; Insônia; Esclerose múltipla; Pacientes pediátricos; Baixa qualidade de vida decorrente de doença clínica ativa; Abuso de opióides). Nos pouquíssimos artigos científicos de revisão sistemática da literatura e meta-análise que mostram pequenos resultados positivos, os pesquisadores sempre interpretam os dados com cautela, ponderando que o uso clínico dos canabinoides precisa ser melhor avaliado, em decorrência dos efeitos adversos dessas substâncias para a saúde dos pacientes, bem como das importantes limitações metodológicas dos estudos clínicos que os compõem.

É também importante notar que não há evidências científicas que sustentem o uso terapêutico de óleos de cannabis. Os únicos resultados mais consistentes para o uso terapêutico de um canabinoide, no caso o canabidiol, vêm do tratamento de quadros epilépticos refratários (que não apresentaram boa resposta clínica a outros tratamentos) na infância, mostrando efeito modesto, porém consistente. Vale ainda ressaltar que não há evidências de segurança a longo prazo do uso de canabinoides, como o canabidiol. A preocupação é maior no caso de crianças e adolescentes, que apresentam seu sistema nervoso central em formação. Nessa faixa etária, existe, inclusive, maior potencial de risco no uso de canabinoides.

No que tange à cannabis bruta, não há qualquer evidência científica de que ela possa ser utilizada de modo seguro ou eficaz para o tratamento de qualquer condição clínica. A cannabis bruta contém centenas de constituintes químicos encontrados em concentrações muito variadas, de acordo com a cepa da planta. O Instituto de Medicina dos EUA (IOM) publicou, em 2017, relatório informando que não há evidências suficientes para o uso da cannabis como medicamento, no que se refere à demência, glaucoma, depressão crônica associada à dor, câncer, síndrome do intestino irritável, esclerose lateral amiotrófica, epilepsia e coreia. Até o presente momento, nenhuma associação médica importante posicionou-se de maneira favorável à cannabis fumada para uso clínico. Ademais, a ciência é clara sobre o alto potencial de dependência da cannabis – aproximadamente 10% dos adultos e 17% dos adolescentes que usam cannabis regularmente tornam-se dependentes da droga. Além disso, os níveis de tetra-hidrocanabinol (THC) na cannabis têm aumentado constantemente, desde o início dos anos 90, e muitas das cepas mais usadas atualmente contêm até 5-7 vezes mais THC do que nos anos anteriores. Com esse aumento generalizado na potência da droga, surgem maiores riscos de dependência, transtornos mentais e outros problemas de saúde pública, juntamente com todos os seus custos sociais associados. Não há evidências de que a cannabis bruta ofereça vantagens terapêuticas que compensem os muitos danos potenciais ao uso de cannabis nos níveis individual e populacional. No que tange aos componentes da cannabis, os trabalhos científicos de revisão sistemática da literatura científica e meta-análise mostram limitações importantes para o uso clínico, como já apresentado e descrito acima.

Por outro lado, estudos de revisão sistemática da literatura e meta-análise têm mostrado de maneira consistente que o uso recreativo de cannabis é importante fator de risco para o desenvolvimento de transtornos mentais graves, como psicoses (ex.: esquizofrenia) e transtornos do humor (ex.: mania). Além disso, o uso da cannabis aumenta o risco para suicídio e déficits cognitivos. Importante estudo publicado em 2015, e que fez resumo da literatura científica publicada nos últimos 20 anos, mostrou a ocorrência de importantes problemas pessoais e sociais decorrentes do uso de cannabis.

A Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, órgão da própria ONU, em Relatório publicado no ano de 2018 (“Report of the International Narcotics Control Board for 2018”), apresentou importantes questões e sugestões que precisam ser levadas em consideração quando da apreciação das recomendações da OMS para flexibilizar a fiscalização sobre a cannabis e substâncias relacionadas. O órgão colocou que em alguns estados americanos a instituição de Programas de “cannabis medicinal” foi utilizada para advogar, no futuro, pela legalização da droga para o uso não-medicinal, como se fosse uma etapa preparatória para sensibilizar a sociedade sobre ações subsequentes rumo à flexibilização de seu uso recreativo. Tal situação leva a uma diminuição da percepção de risco por parte da população dos graves problemas ocasionados pela cannabis, abrindo caminho para sua legalização, levando, consequentemente, ao aumento do consumo não-medicinal pela população: “Os programas de ‘cannabis medicinal’ em alguns estados dos EUA foram usados por defensores da legalização da maconha para promover a legalização do uso não-medicinal da cannabis nesses estados. A diminuição da percepção de risco do uso de maconha e a ativa propaganda sobre a sociedade da maconha pela indústria da cannabis apresentam grandes desafios na prevenção do uso de maconha entre os jovens. As alegações infundadas sobre os benefícios médicos da cannabis foram acompanhadas pela diminuição da percepção de risco do uso de cannabis entre jovens nos EUA. O uso de maconha por adultos nos estados dos EUA em que a maconha não-medicinal foi legalizada pode incentivar os adolescentes a usar a droga no momento em que seus cérebros são especialmente vulneráveis a seus efeitos adversos”.

Para que determinada substância seja utilizada de maneira terapêutica, existe a necessidade de que seja submetida a pesquisas científicas, que demonstrem sua segurança e efetividade para o uso clínico. Nesse contexto, não existe qualquer comprovação científica para o uso terapêutico da cannabis bruta, como já exposto acima. Quanto aos canabinoides, apenas o canabidiol encontra respaldo para o uso em convulsões na infância, de maneira adjuvante a outros medicamentos, e apenas quando outras abordagens terapêuticas mostram-se inefetivas. Não existe indicação do uso do canabidiol como primeira escolha nessas condições clínicas, e seu uso não é indicado de maneira isolada, como monoterapia. Não há comprovação científica para o uso do canabidiol no tratamento de pacientes que apresentem outras doenças. Vale ainda ressaltar que, em alguns estados americanos, alguns países da Europa e outros poucos países de outros continentes, houve uma proliferação de produtos alimentícios, de saúde e cosméticos que afirmam conter canabidiol e que são comercializados para usos terapêuticos. Isso coloca os consumidores em risco, porque muitos desses produtos não provaram ser seguros ou eficazes. A comercialização enganosa de tratamentos à base de cannabis e substâncias relacionadas, não comprovados cientificamente, também suscita preocupações significavas à saúde pública, pois pacientes e outros consumidores podem ser influenciados a não usar terapias cientificamente aprovadas, seguras e clinicamente efetivas para tratar doenças graves e até fatais. Além disso, de acordo com o “Food and Drug Administration” (FDA) americano, existem muitas perguntas não respondidas e lacunas de dados sobre a toxicidade do canabidiol, e alguns dos dados disponíveis levantam sérias preocupações sobre possíveis danos à saúde dessa substância. Ademais, é importante ressaltar que não existe qualquer comprovação científica que respalde o uso terapêutico de outros compostos da cannabis, como por exemplo o THC. Também não há evidência científica que respalde o uso terapêutico de óleos de cannabis.

Além disso, é muito importante que qualquer eventual uso terapêutico de um componente da cannabis seja avaliado e testado rigorosamente por meio de métodos científicos apropriados. Não é mais aceitável que falsas afirmações sobre possíveis usos terapêuticos da cannabis sejam exploradas de maneira ideológica por grupos que querem liberar a cannabis. Também não se pode aceitar que a sociedade brasileira seja enganada por grupos de interesse que querem explorar um eventual mercado da cannabis no país. É inaceitável que o uso terapêutico, restrito a apenas uma única molécula da cannabis e para apenas uma condição clínica, seja usado como ponta de lança para a liberação dessa droga no país e no mundo. É muito importante que a toda a sociedade seja devidamente esclarecida sobre essa questão.

Quanto aos efeitos deletérios relacionados ao uso recreativo da cannabis, vale frisar que dirigir sob efeito da droga aproximadamente dobra o risco de acidente de carro, e que um em cada 10 usuários regulares de cannabis desenvolve dependência. O uso regular de cannabis na adolescência dobra os riscos de abandono escolar precoce, de comprometimento cognitivo e psicoses na idade adulta. O uso de cannabis também é fator de risco para episódios de mania e ocorrência de suicídio. O uso regular de cannabis na adolescência também está fortemente associado ao uso de outras drogas ilícitas. O uso de cannabis produz dependência, existindo associação consistente entre o uso regular da droga e maus resultados psicossociais e de saúde mental na vida adulta. Assim sendo, a cannabis causa dependência e produz graves efeitos nocivos a seus usuários, famílias e toda a sociedade.

Diante do exposto acima, fica claro que a cannabis é uma droga com alto poder lesivo e com baixa aplicação terapêutica até o presente momento. Assim sendo, não há qualquer justificativa científica que sustente as recomendações realizadas pela OMS. Além disso, vale ressaltar que uma possível aprovação das recomendações da OMS pela Comissão de Narcóticos da ONU favoreceria o aumento da produção, comércio, armazenamento, posse e uso da cannabis em todo o mundo, com a diminuição da fiscalização sobre tais atividades. Tal situação contribuiria também para a diminuição da percepção de risco da população sobre os graves malefícios que a cannabis causa a seus usuários, suas famílias e todo o conjunto social, afetando principalmente as camadas mais vulneráveis das sociedades. Esse cenário aumentaria, sem dúvida alguma, os graves problemas relacionados às drogas, que já vêm assolando a comunidade internacional nos últimos tempos. Vale ainda ressaltar que órgão da própria ONU, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, coloca claramente sua preocupação quanto às consequências do pretenso uso medicinal da cannabis. Diante disso, é inequívoco, inclusive, que não há consenso nem mesmo entre os órgãos que compõem a própria ONU sobre o uso terapêutico da cannabis e seus impactos nos diversos países ao redor do mundo.

Como exposto acima, o reescalonamento da cannabis para uma categoria menos restritiva de controle internacional significaria problemas importantes para os países membros que usam as convenções da ONU como base para suas políticas de fiscalizações de drogas. Fatalmente, esse seria um primeiro passo rumo à liberação da cannabis para uso recreativo, de acordo com o que já foi alertado pelo Relatório da Junta de Fiscalização de Entorpecentes da própria ONU (“Report of the International Narcotics Control Board for 2018”).

 

Redação do Texto: Quirino Cordeiro – Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).

Edição: Paraná Portal/UOL – Luiz Carlos (Piti) Hauer