
Covid-19: Paraná registra aumento de 78 mortes e 3.049 casos, aponta boletim
Angelo Sfair
06 de janeiro de 2021, 16:20
A lei que pune qualquer pessoa ou empresa que desrespeitarem medidas de enfrentamento à covid-19 está valendo em Curitib..
Redação - 06 de janeiro de 2021, 17:27
A lei que pune qualquer pessoa ou empresa que desrespeitarem medidas de enfrentamento à covid-19 está valendo em Curitiba. O texto tinha sido aprovado na Câmara Municipal em dezembro e foi sancionado pelo prefeito Rafael Greca (DEM) nesta quarta-feira (6). Com isso, multas de até R$ 150 mil podem ser impostas a cidadãos e organizações.
A verificação do não uso da máscara, por exemplo, pode gerar uma advertência verbal ou multa entre R$ 150 e R$ 550. Já em casos mais graves, os estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independente de notificação prévia, e até a cassação do alvará de funcionamento.
"Buscamos fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que são absolutamente necessárias para conter a transmissão do novo coronavírus e com isso garantir a saúde da população e que a cidade não precise adotar medidas drásticas que afetem amplamente a economia local", disse o prefeito Rafael Greca.
Conforme o boletim da covid-19, Curitiba acumula 113.956 casos e 2.304 mortes.
Confira quais são as determinações da nova lei de Curitiba durante a pandemia de covid-19.
Além disso, a prefeitura de Curitiba deixa claro que os valores das multas poderão ser dobrados em caso de reincidência. Contudo, também destaca que a imposição da penalidade será mediante a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas.
Segundo a administração municipal, a fiscalização será feita por funcionários dos órgãos públicos e de algumas entidades. Além disso, os órgãos poderão solicitar a participação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições da lei, que seguirá em vigor enquanto o decreto que declara situação de emergência em Saúde Pública estiver valendo.