(Foto: Maxi Franzoi/AGIF/Folhapress)

Justiça nega pedido da Abrasel que contesta suspensão de eventos

A Justiça do Paraná negou pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que questionava o d..

A Justiça do Paraná negou pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que questionava o decreto da Prefeitura de Curitiba, sobre a suspensão do funcionamento de casas de festas, de eventos ou recepções na cidade. Pelo decreto 1.600/2020, ficam proibidos de funcionar esses estabelecimentos até a próxima sexta-feira (04). As informações são da repórter Grasiani Jacomini, da CBN.

A Abrasel argumentou que a proibição do executivo pode causar graves problemas para os empresários do setor de eventos e para os clientes. A entidade pediu a suspensão dos artigos que proíbem a realização de eventos e solicitou autorização para a realização de celebrações que já estavam agendadas.

De acordo com a decisão do juiz Thiago Flôres Carvalho, responsável pela análise do caso, os decretos anteriores que estabeleceram certa flexibilização para a retomada do setor de serviços (bandeira amarela) foram expedidos com prazo de vigência de 14 dias, sem garantias de que as regras permaneceriam as mesmas.

O magistrado destacou que não há nos decretos qualquer garantia de permanência na fase de reabertura alcançada ou disposição que vede o regresso a uma fase anterior de alerta, mesmo que isso implique ‘regresso’ para medidas mais rígidas de ‘lockdown’, que seria um fechamento total de serviços.

A Abrasel recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pleiteou a reforma da decisão. No entanto, no domingo (29) os pedidos da entidade foram novamente negados. A magistrada, Luciane Ludovico observou que o decreto questionado está amparado em estudo científico que recomenda a adoção de medidas mais rigorosas para a diminuição do contágio. O processo continua em andamento.

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