
Greca faz nomeação polêmica no Instituto Municipal de Turismo
Julie Gelenski
10 de fevereiro de 2017, 13:41
O inquérito instaurado para investigar a legalidade no processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba foi arqu..
Andreza Rossini - 10 de fevereiro de 2017, 13:58
O inquérito instaurado para investigar a legalidade no processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba foi arquivado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). De acordo com decisão da promotora de Justiça Luciane Freitas "não ficou configurado nenhum ato ímprobo que justifique a continuação do presente procedimento investigatório".
A apuração começou de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada em 2013 pela Câmara municipal, que concluiu que as empresas que venceram a licitação em 2010 foram favorecidas. De acordo com a análise dos parlamentares, o edital tinha pontos específicos que apenas empresas que já cumpriam o serviço poderiam atender. O MP considerou que essas especifidades são essenciais para a prestação dos serviços.
A decisão foi tomada uma semana após o anúncio do aumento da tarifa do transporte que subiu R$ 0,55 (de R$ 3,70 para R$ 4,25), que começou a vigorar na segunda-feira (6). A medida foi motivo de manifestação na capital. No protesto do início da semana onze pessoas foram presas e um novo ato contra o reajuste está agendado para acontecer nesta sexta-feira (10).
O Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) divulgou nota afirmando que o contrato é regular e que a ação civil pública instaurada para investigar o caso também foi concluída sem provas de fraude.
Sobre providências do MP-PR quanto ao recebimento do relatório final da CPI do Transporte entregue em 2013:
A respeito do relatório final da CPI do Transporte Coletivo, encaminhado ao MP-PR, informamos o que segue:
- O Ministério Público do Paraná instaurou o Inquérito Civil nº MPPR 0046.10.000990-4 com o objetivo de apurar a legalidade do processo de licitação nº 005/2009 (modalidade de concorrência), para outorga de concessão para a prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, com ônibus, no âmbito do Município de Curitiba;
- A investigação foi encerrada com o arquivamento do processo após ser verificado que não houve violação ao princípio da competitividade no referido edital quanto às condições de participação e às exigências de comprovantes para habilitação e critérios para julgamento;
- A apuração considerou as especificidades do objeto do contrato (transporte coletivo urbano na cidade de Curitiba, detentora do RIT – Rede Integrada de Transportes), que contempla técnicas próprias e originárias da capital, tais como canaletas próprias para ônibus, linhas exclusivas e diferenciadas para coletivos, além de desembarque de ônibus em nível (estações-tubo), circunstância pertinente ou essencial para o objeto do contrato e exigências de habilitação indispensáveis à sua execução.
- Além disso, a discussão sobre a legalidade do edital de concorrência pública 005/2009 também foi objeto da Ação Popular nº 10546/2010 em que, após amplo debate com os setores envolvidos, foi julgada improcedente. Na ocasião, a manifestação do MP-PR foi no sentido de inexistência de lesão à moralidade administrativa ou ao patrimônio público.