
Como declarar Previdência Privada no IR
Renato Follador
08 de abril de 2016, 17:06
O Roberto contribui para o INSS e para uma previdência privada, tem brigas na família e quer saber para quem fica a sua ..
Renato Follador - 12 de abril de 2016, 17:06
O Roberto contribui para o INSS e para uma previdência privada, tem brigas na família e quer saber para quem fica a sua previdência no caso de ele falecer.
É, infelizmente, a situação dele não é incomum e muita gente tem a mesma dúvida.
Vamos lá, começando por separar o INSS da previdência privada, pois há diferenças.
No INSS, a legislação é que definiu os dependentes. Há três classes: na primeira está o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho menor de 21 anos. São equiparados ao filho o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda. Na segunda classe estão os pais e na terceira classe os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. Ou seja, a pensão é dividida entre eles proporcionalmente.
Agora, a existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às classes seguintes. Exemplo: se tem um filho menor de 21 anos, o direito é dele e não passa aos pais ou aos irmãos do falecido, que estariam nas classes seguintes.
Já na previdência privada, nos PGBLs e VGBLs, não é a lei que determina os dependentes, mas a vontade do segurado. Quando faz o plano, ele escolhe para quem deixar o dinheiro. E não precisa nem ser parente.
Consultas sobre finanças e previdência : (41) 3013-1483renato.follador