
Clínicas privadas: Anvisa orienta sobre acompanhamento pós-vacinação
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
06 de janeiro de 2021, 13:49
O prefeito Rafael Greca sancionou, na terça-feira (5), a lei aprovada pela Câmara que pune pessoas e empresas que não cu..
Redação - 06 de janeiro de 2021, 14:28
O prefeito Rafael Greca sancionou, na terça-feira (5), a lei aprovada pela Câmara que pune pessoas e empresas que não cumprirem as medidas anti-covid.
O projeto foi aprovado pelo vereadores em 9 de dezembro. Já como lei, já foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, está em vigor. Essa lei prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara, até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas.
Assim, estabelecimentos comerciais poderão ser embargadas ou interditadas,sem notificação prévia. Além disso podem ter cassado o Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.
“Com a nova lei buscamos fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que são absolutamente necessárias para conter a transmissão do novo coronavírus e com isso garantir a saúde da população e que a cidade não precise adotar medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”, diz o prefeito Rafael Greca.
Haverá sanções para quem descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente e para quem desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei.
Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções é outra infração prevista na Lei.
As penalidades serão imputadas tanto a quem causou a infração quanto para quem dela se beneficiou direta ou indiretamente podem variar entre advertência verbal (aplicada somente no descumprimento da obrigação do uso da máscara), multa, embargo, interdição, cassação de alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.
A multa será corrigida periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, devendo ser observada a gravidade da infração cometida, a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei.
Lei permanecerá em vigor enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba.
Leia também: Clínicas privadas: Anvisa orienta sobre acompanhamento pós-vacinação