Lei que pune quem não cumprir medidas anti-covid entra em vigor

O prefeito Rafael Greca sancionou, na terça-feira (5), a lei aprovada pela Câmara que pune pessoas e empresas que não cu..

O prefeito Rafael Greca sancionou, na terça-feira (5), a lei aprovada pela Câmara que pune pessoas e empresas que não cumprirem as medidas anti-covid.

O projeto foi aprovado pelo vereadores em 9 de dezembro. Já como lei, já foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, está em vigor.  Essa lei prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara, até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas.

Assim, estabelecimentos comerciais poderão ser embargadas ou interditadas,sem notificação prévia. Além disso podem ter  cassado o Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.

“Com a nova lei buscamos fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que são absolutamente necessárias para conter a transmissão do novo coronavírus e com isso garantir a saúde da população e que a cidade não precise adotar medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”, diz o prefeito Rafael Greca.

Veja o que é considerado como infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública:

  • Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
  • Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados;
  • Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes;
  • Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;
  • Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;
  • Descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas: à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades; à proibição, suspensão ou restrição a reuniões; à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento; ao controle de lotação de pessoas; e ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções.
  • Também serão consideradas infrações descumprir a obrigação de ofertar álcool em gel 70%, para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; não auxiliar a organização das filas dentro e ou fora do comércio, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Sanções para quem não cumprir comunicado de isolamento domiciliar:

Haverá sanções para quem descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente e para quem desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei.

Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções é outra infração prevista na Lei.

Saiba quais são as penalidades

As penalidades serão imputadas tanto a quem causou a infração quanto para quem dela se beneficiou direta ou indiretamente podem variar entre advertência verbal (aplicada somente no descumprimento da obrigação do uso da máscara), multa, embargo, interdição, cassação de alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

A multa será corrigida periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, devendo ser observada a gravidade da infração cometida, a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.

As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei.

Lei permanecerá em vigor enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba.

 

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