(Foto: Bruno Slompo/CMC)

Covid-19: Curitiba registra queda nos índices da doença e flexibiliza bandeira laranja

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (14) um novo decreto que flexibiliza regras para o combate à pandem..

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (14) um novo decreto que flexibiliza regras para o combate à pandemia da covid-19 na cidade.

Entre as principais medidas que entram em vigor a partir desta quinta-feira (15) está a redução no toque de recolher, que passa a vigorar das 23h às 5h, e a ampliação no horário de funcionamento do comércio essencial e de serviços não essenciais.

O novo decreto também passa a permitir eventos esportivos, desde que sem público externo, e o funcionamento de feiras livres e de artesanato nos domingos.

Confira abaixo o que muda com o novo decreto.

INDICADORES DA COVID-19 CAEM NA CAPITAL, MAS SITUAÇÃO SEGUE LONGE DE SER CONFORTÁVEL, DIZ SECRETÁRIA

De acordo com a Prefeitura, o novo decreto leva em consideração a situação atual da pandemia no município, que permanece em bandeira laranja. A pontuação da bandeira que mede os indicadores da covid-19 em Curitiba passou de 2,3 na última semana para 2,2 nesta semana.

Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção entre novos casos a cada 100 mil pessoas ainda permanece alta: 230. 

Da mesma maneira, o número de óbitos a cada 100 mil pessoas, hoje em 11,75, também permanece elevado, assim como média na taxa de ocupação de UTI exclusivas covid, que se mantém em 96%. Já a média de ocupação dos leitos de enfermaria registrou melhora, com 81%.

“Alguns indicadores melhoraram, o que nos permite fazer algumas concessões. Mas ainda não é uma situação confortável. Ou seja, é necessário que as pessoas mantenham as medidas de segurança, para que os indicadores não voltem a piorar e tenhamos que voltar à bandeira vermelha”, afirma a secretária municipal da saúde de Curitiba, Márcia Huçulak.

33 MORTES E 580 NOVOS CASOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

Curitiba registrou, nesta quarta-feira (17), 33 mortes e 580 novos casos da covid-19, de acordo com levantamento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

As vítimas são 17 homens e 16 mulheres, com idades entre 38 e 86 anos.

Desde o início da pandemia em Curitiba, 183.090 moradores de Curitiba testaram positivo e 4.310 perderam a vida para a covid-19.

A cidade conta hoje com 7.278 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus.

Nesta quarta-feira (14), a taxa de ocupação dos 523 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 92% – 42 leitos estão livres. Já a taxa de ocupação dos 764 leitos de enfermarias SUS covid-19 está em 84%, com 123 leitos vagos. A Prefeitura confirmou ainda a desativação de 20 leitos de enfermaria covid-19 na UPA Cajuru, em razão da redução da taxa de ocupação.

VEJA O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Mercados, supermercados e hipermercados, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, comércio de produtos e alimentos para animais, lojas de material de construção e comércio ambulante de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local.

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
  • Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Confira aqui o Decreto 730/2021 na íntegra.