
Gleisi e Wagner visitam Lula e falam de economia
Roger Pereira
03 de maio de 2018, 20:04
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, ne..
Roger Pereira - 04 de maio de 2018, 22:22
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou, nesta sexta-feira, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma do tribunal que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com a execução provisória da pena de prisão.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa. “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
A defesa alegava que teria havido violação ao juiz natural, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato, a suspeição do juiz federal Sérgio Moro, a inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena.