
Inflação acelera para todas as faixas de renda em março, diz Ipea
Agência Brasil
13 de abril de 2021, 14:56
Nesta terça-feira (13), o governo do Paraná encaminhou para a Alep (Assembleia Legislativa) o projeto de lei que institu..
Redação - 13 de abril de 2021, 16:48
Nesta terça-feira (13), o governo do Paraná encaminhou para a Alep (Assembleia Legislativa) o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos.
A proposta, que conta com recursos do Fecoop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná) será analisada pelos deputados em regime de urgência.
Além disso, houve aumento de atividades econômicas beneficiadas em relação ao lançamento do programa, realizado na semana passada. A principal novidade é a inclusão de atividades ligadas ao setor cultural.
"Estamos fazendo de tudo para manter a economia aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, diz o governador Ratinho Junior.
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial.
As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.
O investimento estimado pelo Governo do Paraná é de cerca de R$ 60 milhões.
Para receber o auxílio emergencial, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.
Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão auxílio de duas parcelas de R$ 250.
A listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será publicada com o decreto de regulamentação da lei, caso aprovada pela Alep.