
Governo desbloqueia R$ 3,1 bilhões de ministérios, menos que o espaço disponível
Bernardo Caram - Folhapress
09 de junho de 2021, 10:12
Nesta terça-feira (9), o Governo do Estado regulamentou o pagamento do auxílio emergencial destinado a microempreendedor..
Redação - 10 de junho de 2021, 07:52
Nesta terça-feira (9), o Governo do Estado regulamentou o pagamento do auxílio emergencial destinado a microempreendedores individuais e microempresas de todo Paraná afetados pela pandemia da Covid-19.
O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. Os recursos são oriundos do Fecoop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná).
O site do auxílio emergencial Paraná, que servirá de base para todo o projeto, está disponível para uso a partir desta quinta-feira (10).
Confira abaixo dúvidas e respostas sobre o auxílio emergencial destinado para MEIs e microempresas do Paraná!
O auxílio emergencial é um benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.
Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:
Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.
CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.
Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.
Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.
Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br (que será disponibilizado para acesso livre na quinta-feira, dia 10 de junho), inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.
De acordo com a legislação, a empresa deveria possuir o CNAE na data de 31 de março de 2021. Assim, se o CNAE foi alterado posteriormente ou anteriormente a essa data, a empresa não poderá usufruir do benefício.
A Microempresa (ME) que cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.
O Microempreendedor Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.
Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.
Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do benefício, no site.
Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.
Sim. O MEI poderá informar uma conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.
Não. Somente serão feitos depósitos nas contas bancárias de propriedade dos beneficiários.
Sim. De acordo com o decreto, as empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.
O sistema de cadastro será desativado após 10 de agosto de 2021. As pessoas jurídicas que não tiverem efetuado o cadastro até essa data perderão o direito a qualquer parcela do benefício.
Sim. O prazo para resgate é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não será mais possível.
Não. O benefício será creditado na plataforma digital em relação a todos os beneficiários, independentemente de cadastro prévio. Porém, para resgatar o benefício é preciso se cadastrar, informar uma conta bancária e solicitar o resgate na plataforma ou no aplicativo.
Sim. O lançamento do crédito é feito independentemente do cadastro. Assim, o cadastro dentro do prazo garante o acesso a todas as parcelas, inclusive as que foram creditadas anteriormente ao cadastro.
Para recuperar a senha, basta entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br e clicar na opção “Esqueci a senha”. Será enviado um link para o endereço de e-mail previamente cadastrado para cadastro de uma nova.
Nesse caso, o usuário deverá encaminhar um e-mail para esqueciasenha@auxilioemergencial.pr.gov.br com cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a nova senha.
No cadastro do CNPJ beneficiário, devem ser fornecidas as mesmas informações constantes na base de dados da Receita Federal. Tente realizar o cadastro novamente com essas informações.
Caso as informações fornecidas estejam retornando uma mensagem de erro e você não saiba as informações corretas, você pode confirmá-las na área restrita do portal de atendimento da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), caso seja Microempresa, ou no Portal do MEI (https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor), no caso de MEI.
Pode ser que o cadastro do CNPJ já tenha sido efetuado por outro sócio. Desse modo, procure identificar se outra pessoa já realizou o cadastro. Se ninguém efetuou o cadastro, o usuário deverá enviar um e-mail para cadastro@auxilioemergencial.pr.gov.br contendo um formulário de acesso à conta e cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a resolução do problema.
Qualquer dos sócios pode realizar o cadastro.
As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional pagam o Imposto de Renda de forma conjunta por meio do PGDAS-D, que tem por base a Receita Bruta. O auxílio emergencial não é considerado Receita Bruta nos termos do § 1º do art. 3º da LC nº 123/2006. Portanto, não haverá incidência de Imposto de Renda.
Não. O benefício é destinado à pessoa jurídica e, portanto, não é necessária a declaração na IRPF.
No total, cerca de 125 mil empresas paranaenses foram selecionadas, com mais de R$ 80 milhões destinados para o benefício, com recursos do FECOP/PR.
FECOP/PR é a sigla que identifica o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Paraná, instituído pela Lei 18.573, de 30 de setembro de 2015. O fundo é composto com recursos de várias fontes, listadas no art. 2º da mencionada lei. Os recursos destinam-se a políticas públicas que tenham como objetivo a redução da pobreza e da desigualdade social.
O benefício foi instituído pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021.