CMN autoriza captação de depósito a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Crédito

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As incertezas ocasionadas pela crise sanitária mundial sobre a economia têm aumentado a aversão ao risco e podem interferir negativamente na captação de recursos pelas instituições financeiras. Para reforçar a capacidade de resposta ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a Resolução nº 4.785, que autoriza a captação de Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Conhecido no mercado como DPGE1, essa modalidade de depósito a prazo é garantida pelo FGC até o limite de R$20 milhões por titular e foi um instrumento utilizado com sucesso para da liquidez ao mercado no momento de stress provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil.

O DPGE1 deve ter valor mínimo de emissão de R$ 1.000.000,00, e prever prazo mínimo de doze meses e máximo de vinte e quatro meses, sendo vedado o resgate antecipado.

As instituições estão autorizadas a captar em DEPG1 o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, limitado a R$2.000.000.000,00 por conglomerado, e as emissões poderão ocorrer até o início de 2022.

Para fazer jus à garantia especial, as instituições devem recolher ao FGC contribuição mensal equivalente a 0,03% do saldo captado. Caso a instituição emitente ofereça contragarantias ao FGC na captação, operação conhecida como DPGE2, a contribuição especial é reduzida para 0,02%.

A Resolução também modifica a metodologia de cálculo da Contribuição Adicional das instituições associadas ao FGC, criada no ano passado, de forma a excluir as captações pulverizadas (até R$5.000,00) do saldo sujeito à contribuição adicional, e prorroga a data de início da sua incidência para julho de 2021.

Cabe ressaltar que o BCB continuará monitorando o SFN e a atividade econômica, e não hesitará em adotar medidas para assegurar a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos mercados, e, assim, apoiar a economia brasileira neste momento adverso.